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10 abril, 2013

O outro lado do “Fora Feliciano”



Imagem do post original no Gabinete Digital
por Vinicius Wu*
do Gabinete Digital

Há algo de novo na cena política nacional. A mobilização pela saída do deputado Marco Feliciano da Presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal é um movimento sem centro político, sem lideranças, foi disseminado rapidamente, em especial, através das redes sociais. É possível concluir que, de fato, estamos diante de um novo tipo de ativismo. Mas não é apenas isso. Trata-se de uma demonstração – talvez sem precedentes – que a sociedade civil ainda vê sentido em lutar por um Congresso Nacional melhor. Sim, as pessoas estão se mobilizando para disputar os rumos de uma Comissão da Câmara de Deputados.

Estamos tão habituados a concordar irrefletidamente com a tese de que o Congresso Nacional é uma casa desmoralizada, sem respaldo social e desacreditada que mal nos damos conta de que o movimento contra a permanência de Feliciano na Presidência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) é um sinal evidente que, ao menos essa parcela da sociedade mobilizada, não percebe a Câmara Federal como um espaço descartável ou inútil. Ninguém ali está pedindo o fim da Comissão, nem o fechamento do Congresso. Pelo contrário, a reivindicação da troca de comando da CDH demonstra que nem todos concordam com a tese de que eles são todos iguais.

Pela repercussão nacional e pela dimensão que o movimento tomou, cumpre refletir a respeito de suas possíveis implicações para o futuro da relação entre o Parlamento, os Partidos e o eleitorado. Já havíamos visto algo semelhante na ocasião da escolha de Renan Calheiros para a Presidência do Senado; aquele, porém, não alcançou a mesma amplitude do movimento em curso. Teria a tão difundida “crise de legitimidade” do Congresso chegado ao seu clímax? É possível supor que a sociedade civil resolveu desafiar a alienação que parece presidir algumas das negociações na Câmara e no Senado Federal? O debate sobre a CDH pode abrir uma janela para a reaproximação do Congresso às aspirações da sociedade civil?

Não seria recomendável aos partidos adotarem uma postura de indiferença frente a essas questões. Em primeiro lugar, porque, num regime democrático, não é admissível que o Parlamento ignore as pressões sociais sobre a atividade parlamentar, reduzindo sua relação direta com o eleitor, exclusivamente, aos períodos eleitorais. E se é verdade que o Legislador foi eleito para um período de quatro anos, também é verdadeiro o fato de que compete à cidadania acompanhar e fiscalizar suas ações. Os partidos devem estar cientes de que sua ação política corre, sempre, o risco de ser desaprovada pelos seus próprios eleitores. Então, algumas das movimentações partidárias, realizadas no Congresso para acomodar interesses e compor maiorias, podem encontrar resistências por parte dos cidadãos(ãs) que devem ser estimulados a acompanhar a vida parlamentar e não o contrário.

O alheamento da cidadania em relação aos debates feitos no Legislativo talvez tenha habituado os partidos a uma situação deveras confortável, como se jamais devessem prestar contas à sociedade durante o exercício da atividade parlamentar. Só assim, podemos compreender a indicação de Feliciano, com todo o seu histórico, à Presidência da CDH. Porém, tanto as mobilizações contra Renan e as realizadas agora parecem demonstrar que há algo de novo no comportamento da sociedade civil e que as investidas dessa natureza deverão ser mais bem avaliadas no futuro pelos partidos.

Não obstante, o que parece ser um ato de confrontação frente a uma escolha infeliz do Parlamento, também pode ser um sinal de que é possível requalificar as relações entre o Congresso Nacional e a sociedade brasileira. Com sabedoria e habilidade política, a Câmara e os deputados federais podem sair-se dessa situação melhor do que entraram. Ou seja, atender ao clamor das ruas e acolher a insatisfação pública, transformando o episódio numa demonstração clara de que não estão indiferentes ao que ocorre fora dos bastidores do Congresso Nacional será uma excelente forma de recolocar o debate sobre a representação política no Brasil em outro patamar.

Vejamos o que a inteligência dos partidos reunida no Congresso será capaz de produzir para a resolução desse impasse. Estamos diante de uma possibilidade ímpar de avançarmos na reconstrução da legitimidade de nosso Parlamento Federal. É uma oportunidade que não deve ser perdida. Nossa democracia agradece!
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Vinícius Wu é secretário Geral de Governo do Estado do Rio Grande do Sul e coordenador do Gabinete Digital

02 maio, 2012

Dilma e Brizola Neto: as entrelinhas da decisão

Foto: Brizola Neto e Lupi
















Do Carta Maior
por Antonio Lassance 


Para quem olha o cenário político com as lentes da teoria do presidencialismo de coalizão, a escolha de Brizola Neto para o Ministério do Trabalho tem um quê de heresia. Onde já se viu usar um ministério do tamanho e da importância que tem o do Trabalho se não for para ajudar à governablidade, satisfazendo partidos que o governo precisa manter como aliados?

Vários dirigentes do PDT deixaram claro como essa regra funciona. Não basta ser filiado, tem que contar com o aval da direção partidária e das bancadas da Câmara e do Senado. Se não, nada feito.

Em pleno primeiro de maio de 2012, dia seguinte ao anúncio feito pelo Planalto, o Partido fundado pelo velho Brizola não apenas não comemorou a indicação como retirou do ar a página que havia sido criada dando a notícia.

Quem a visitou no Dia do Trabalhador pôde ver apenas o aviso de “página não encontrada”.

Qual é a do PDT? Por que o partido tirou o corpo fora na escolha de Brizola Neto? A birra tem o objetivo líquido e certo de deixar a ala parlamentar do partido bem entrincheirada na remontagem do ministério, que vai acontecer exatamente a partir de agora.

A bancada deixou claro que não basta ser o ministro filiado justamente para forçar Brizola Neto a correr atrás dos diversos setores e regiões onde o partido tem maior presença eleitoral e contemplá-los no ministério. Como isso não estava combinado antes da indicação, terá que ser conquistado aos poucos.

Mesmo com uma nomeação feita de maneira heterodoxa, as regras do presidencialismo de coalizão continuam valendo. Brizola Neto é quem tem que domar o núcleo majoritário do partido e montar o ministério atendendo a esses setores.

Mas, afinal, o que pretendeu a presidenta com essa escolha? No pouco tempo decorrido da confirmação de Brizola Neto, alguns analistas políticos têm dado tiro pra tudo quanto é lado e argumentado até que Dilma o conhece desde quando “Brizolinha” era criança, e ela era do PDT.

Amizades à parte, a operação para levar Brizola Neto ao ministério teve um objetivo bem determinado: obter o acordo com as centrais. São elas, e não o PDT, as grandes avalistas da ida do ministro para a pasta do Trabalho.

Tendo feito, em 2011, em torno do Brasil Maior, uma sinalização de maior prioridade à indústria, a presidenta vinha colecionando críticas do movimento sindical. Uma delas foi exatamente sobre a desoneração da folha de pagamentos para setores industriais que vêm sendo duramente atacados pela concorrência internacional (principalmente chinesa), como confecção, calçados, móveis e software. Mas as críticas mais teimosas dos sindicalistas dizem respeito ao fator previdenciário e aos reajustes do salário mínimo e dos aposentados.

Nas entrelinhas da decisão tomada pela presidenta está uma demonstração de que o governo encara o desafio da governabilidade como algo que vai além do Congresso.

Toda coalizão partidária que dá maioria a um governo é sustentada por um conjunto de forças sociais que são, aliás, as que respondem pela eleição de deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República. Esquecer-se disso é correr o risco de achar que quem sustenta uma presidência é o Congresso. É achar que o presidencialismo vai bem desde que os partidos estejam plenamente satisfeitos com sua presença em cargos nos ministérios. Ter maioria no Congresso certamente é importante, mas desde que se saiba também: maioria pra quê? Pra quem?

A vinda de Brizola Neto traz para o governo um crítico do fator previdenciário, tendo também o retrospecto de ter votado em favor de reajustes maiores para os aposentados, indo contra a orientação da liderança do governo no Congresso. O ministro, doravante, ou usa sua posição para melhorar as propostas em relação a esses temas, quando novamente forem postos em votação, ou a presidenta terá feito um péssimo negócio em tê-lo tirado das páginas do Tijolaço, o blog onde Brizola Neto travava bons combates.

O primeiro teste decisivo do ministro do Trabalho ocorrerá muito em breve. O fim do fator previdenciário está tramitando de forma acelerada no Congresso, sob a pressão e o olhar atento do movimento sindical. Será uma briga boa para ver de que lado o ministro fica e que lugar é reservado aos trabalhadores na coalizão social que sustenta o atual governo.

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Antonio Lassance é cientista político e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente opiniões do Instituto.

25 abril, 2012

Ley de Medios: quem se omite mais?



O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do professor Fábio Konder Comparato:

Caro amigo:

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 10, que tomou a sigla de ADO 10, foi proposta, como você sabe, pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que o Poder Judiciário declare oficialmente que desde a promulgação da vigente Constituição, ou seja, há vinte e três anos e seis meses exatamente, o Congresso Nacional, por pressão do oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa, não regulamenta os mais importantes dispositivos constitucionais, relativos à comunicação social. Exemplos: o direito de resposta (que é declarado direito fundamental na Constituição!) e a proibição do monopólio e do oligopólio, direto ou indireto, dos meios de comunicação social.

Pois bem, intimado a dar parecer no processo em 25 de março de 2011, o Procurador-Geral da República, que tem o prazo legal de 15 (quinze) dias para fazê-lo, até hoje não o fez.

Diante disso, o autor da ADO ingressou, em 22 de fevereiro p.p., com uma petição à relatora do processo, Ministra Rosa Weber, pedindo providências (petição anexa). Ora, da mesma forma, até hoje, passado mais de um mês, a relatora tampouco despachou a petição.

Abraço,

Fábio Konder Comparato



Em tempo: o amigo navegante há de se lembrar que o brindeiro Roberto Gurgel só tirou da gaveta o inquérito sobre Demóstenes Torres depois que parlamentares foram ao seu gabinete lembrar que “prevaricação” existe.

Em tempo2: o professor Comparato enviou o seguinte comentário:



Caro Paulo Henrique:
Permito-me lembrar que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONFECOM ingressou com idêntica ação de inconstitucionalidade por omissão, que foi registrada como ADO 11.
Como você vê, o atual Procurador-Geral da República, mais uma vez, nos brinda com uma omissão, dobrando-se à omissão os sucessivos Governos e do Congresso Nacional.
Aliás, tanto em uma quanto em outra dessas ações, o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (que obedece, segundo a lei, às instruções diretas e pessoais do Presidente da República) manifestaram-se no sentido de que não existe omissão alguma…
Abraço,
Fábio Konder Comparato


Leia a seguir a íntegra da petição que o professor Comparato encaminhou à Ministra Weber:


Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, Digníssima Relatora da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão nº 10:

O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, autor da ação em referência, vem expor e a final requerer o que segue:

1.– No próximo dia 25 de março, completar-se-á um ano da remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, a fim de que ela emita o devido parecer no presente processo.
Segundo o disposto no art. 8º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a ação proposta.

2.– A Constituição Federal, logo no primeiro de seus artigos, declara que “a República Federativa do Brasil [...] é um Estado Democrático de Direito”.

Em um autêntico Estado de Direito, escusa lembrar, é absolutamente inadmissível que alguém, sobretudo um agente público, possa sobrepor sua vontade ou seu interesse particular à ordem jurídica, ou justificar-se do não cumprimento da lei por razões de ordem particular.
Escusa lembrar, ainda, que, de acordo com o disposto no art. 127 da Constituição Federal, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica”. O que significa, a todas as luzes, que o Ministério Público não goza nem pode gozar de nenhum privilégio em matéria processual, devendo, como qualquer parte ou interveniente no processo, cumprir rigorosamente os prazos legais.

3.– Nessas condições, é a presente para pedir a Vossa Excelência:

1.que mande intimar o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República a apresentar incontinente nestes autos o seu parecer;
2.que determine seja o Conselho Nacional do Ministério Público informado do fato, para as providências cabíveis.

Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.

De São Paulo para Brasília, 22 de fevereiro de 2012

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p.p. FÁBIO KONDER COMPARATO
OAB-SP nº 11.118

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