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30 novembro, 2013

SUS para além do simplismo




por Francisco Júnior*
do Saúde Brasil

Foi deflagrado por várias entidades e segmentos do movimento social do país, um movimento chamado “Saúde + 10”. Esse movimento passa a impressão ao leigo e ao menos avisado, que os problemas do SUS se resumem ao seu insuficiente financiamento e que se conseguindo mais recursos para o Sistema suas mazelas estarão resolvidas. Afirmamos que sim, o SUS tem sido historicamente subfinanciado, mas dizemos também que estaremos sendo irresponsáveis se não denunciarmos também que conseguir mais recursos por sí só, até poderá temporariamente atenuar parte dos problemas, mas jamais resolverá os problemas estruturantes que são mais complexos e graves.

O financiamento do SUS foi definido já na Constituição Federal de 1988, e fixado em 30% do orçamento da Seguridade Social. Essa determinação constitucional nunca foi efetivamente cumprida, mesmo com a aprovação da lei orgânica do SUS, em 1990.

Diante das crescentes dificuldades, foi deflagrado na metade da década de 90 um amplo movimento pela aprovação de uma Emenda Constitucional, que fixasse definitivamente patamares mínimos e regras do financiamento do SUS, e que contou com uma participação massiva dos diversos atores da nossa cena política. Foi então aprovada a Emenda Constitucional 29, a partir da Proposta de Emenda Constitucional 169.

Para nós auto aplicável, a emenda passou então não somente a ser desrespeitada, mas também questionada. Daí surgiu o debate sobre a necessidade de sua regulamentação, e que se arrastou desde o ano 2000. Durante todo esse período o quadro só se agravou, a partir de uma sensível desresponsabilização, particularmente dos entes federal e parte dos estaduais.

A regulamentação da EC 29 depois de um longo e sofrido parto, gerou muito mais frustração do que propriamente satisfação, uma vez que manteve inalterada a participação do governo federal e aquilo que poderia ser interpretado como avanço nos planos estaduais e municipais, é hoje matéria de avaliação e “interpretação” das diversas assessorias jurídicas dos diretamente interessados.

Ao mesmo tempo em que o financiamento do Sistema sofria com a desobediência ao mínimo que determinava a Constituição Federal, todo um processo metodológico equivocado se desenvolvia na lógica de financiamento estabelecida e na estruturação dos serviços, que veio ano após ano, comprometendo mais ainda o que era disponibilizado.

Dessa maneira tem prevalecido um método de financiamento pautado no pagamento por procedimentos realizados, que estimula a contratação de serviços privados não somente como alternativa, mas de forma substitutiva aos serviços da rede pública.

Assim, enquanto a Constituição Federal e a lei orgânica do SUS estabelecem que os serviços privados podem ser contratados de forma complementar, quando as suas disponibilidades(do SUS) forem insuficientes, na prática foi deflagrado um violentíssimo processo substitutivo e de desobediência constitucional, que é hoje traduzido numa realidade onde por volta de 90% de parcela considerável dos serviços especializados são contratados junto à rede privada.

Como resultado e em função dos custos mais elevados, temos hoje uma demanda reprimida de procedimentos especializados que cresce exponencialmente e um comprometimento cada vez maior do financiamento que é estabelecido e que já tem sido historicamente insuficiente, por si só.

O SUS hoje é dessa forma, totalmente refém dos serviços privados contratados, numa situação que o fragiliza cada vez mais em áreas absolutamente vitais para a população.

Ao mesmo tempo em que esse processo se dá, os serviços privados se fortalecem cada vez mais, tornando-se competidores diretos do SUS em situação bastante favorável enquanto opção de mercado financiada por planos de saúde, por pessoa física enquanto consumidor individual e pelo próprio SUS.

De outro lado e como trataremos amiúde um pouco mais adiante, na medida em que o SUS contrata serviços privados para a sua rede, abre espaço para que profissionais particularmente especialistas, saiam inclusive dos seus quadros e passem a exercer suas atividades no setor privado contratado, numa lógica de trabalho totalmente diversa da que se aplica ao Sistema.

As dificuldades que os gestores enfrentam hoje na força de trabalho, têm exatamente na ação substitutiva e consequentemente não complementar do setor privado, o seu maior gargalo. A forma de remuneração daqueles profissionais no setor privado, fundamentada na realização de procedimentos financiada pelo próprio SUS, torna inoperante qualquer política salarial que seja disponibilizada pelos gestores públicos.

A lógica aqui exposta vale também para os casos em que o ente público terceiriza a mão de obra seja através das ditas “cooperativas” ou até quarteirizam, intermediadas por gerências terceirizadas de serviços públicos, como são os casos das organizações sociais, OSCIPs, fundações de direito privado e os chamados “parceiros” privados. Todos eles contratam profissionais de forma bastante diferenciada, fomentando e estimulando nichos de privilégios, inviabilizando qualquer política mais consistente pensada e apresentada pelos gestores públicos.

Não é sem motivo, portanto, que se tornou rotina a realização de concurso público, onde são oferecidos bons salários e mesmo assim não surgem pretendentes. Eles estão na verdade exercendo suas funções profissionais nos serviços privados conveniados ao SUS, na equivocada lógica mercantilista plantada e consolidada durante todos esses anos.

A cada serviço privado contratado portanto, cada vez mais difícil fica o SUS viabilizar na prática os princípios da universalidade e integralidade, enquanto opção mais onerosa economicamente e que desvia para aquele serviço, os profissionais que poderiam e deveriam estar exercendo suas funções na rede efetivamente pública.

É fundamental, portanto, não somente definirmos um novo e mais significativo financiamento para o SUS, inclusive e se for o caso com a aprovação de um dispositivo tributário exclusivo para a saúde, que nos permita uma segurança maior a cada exercício financeiro e consequentemente nos deixe menos vulnerável às mudanças dos cenários econômicos.

De outro lado, tão importante quanto conseguir um incremento significativo no financiamento do Sistema, é estabelecermos uma nova lógica de financiamento que seja pautada na plena co responsabilização e contratualização de metas qualitativas, a serem atingidas de acordo com a realidade e as necessidades de cada local, superando definitivamente a perversa lógica estabelecida de pagamento por procedimento.

Além disso, é urgente iniciar um processo de estruturação da rede pública de modo a, paulatinamente substituir parte da rede contratada, racionalizando dessa forma os custos de financiamento dos serviços e resgatando o cumprimento da Constituição Federal no que diz respeito à complementariedade privada.

Por fim, devemos superar uma dívida histórica que temos com o SUS e com o país, e que tem relação direta com o equacionamento e racionalidade do financiamento do Sistema, que é a necessidade de, sem deixar de atender a demanda que existe nas atenções secundária e terciária, investir a contento na atenção primária e nas ações intersetoriais que são determinantes em saúde.

Na estruturação da atenção primária, um cuidado especial com a Estratégia Saúde da Família inclusive nas suas relações com outras áreas de governo, deve ser entendida como fundamental, como forma de, em superando as dificuldades e os graves problemas que enfrenta, fortalecer e consolidar a política em todos os municípios do país.

A GESTÃO DO SISTEMA E A GERÊNCIA DOS SERVIÇOS

A gestão do Sistema Único de Saúde e por extensão a gerência dos serviços da rede própria que o constitui, tem na sua essência um forte e histórico elemento conservador representado pela cultura patrimonialista que faz parte da administração pública do Brasil.

O fato de ter sido criado como uma política de Estado e, por conseguinte, com obrigações e financiamento claramente estabelecidos para as diferentes esferas de governo, significou um campo fértil para ser explorado pelos grupos e corporações fortemente organizadas no país e com seus interesses representados em todos os espaços de decisão política.

Num primeiro momento esse processo de apoderamento começou a ser construído através das nomeações clientelistas, com a finalidade de atendimento dos interesses desses grupos e corporações. À revelia do que determina a lei orgânica do SUS, tornou-se comum a nomeação de gestores e gerentes direta e intrinsecamente ligados a instituições privadas, num claro conflito de interesses ignorado pelos organismos que deveriam fiscalizar e acompanhar o cumprimento da legislação.

Gestões ética, ideológica, profissional e legalmente comprometidas, passaram então a colocar em prática a lógica de não somente contratação em massa de serviços privados, mas também da substituição da rede pública pela privada, ignorando os preceitos legais e comprometendo definitivamente o Sistema na sua capacidade de financiamento, acessibilidade e resolutividade.

A partir da segunda metade da década de 90, o governo Fernando Henrique Cardoso deflagrou a chamada reforma do Estado que tinha por finalidade precípua, transferir para a iniciativa privada setores estratégicos da economia. Na impossibilidade constitucional de privatização clássica do Sistema Único de Saúde, o método utilizado passou a ser exatamente o estímulo à substituição da rede pública pela rede privada contratada, que de complementar se transformou em principal.

Esse processo de privatização “não convencional”, mas muito mais cruel e danosa ao patrimônio público, avançou em seguida na gestão do trabalho, através da institucionalização da generalizada terceirização e quarteirização mesmo, da mão de obra, inclusive a especializada, gerando precarização do trabalho, alta rotatividade da força de trabalho e comprometimento do acesso e da qualidade do serviço.

Por fim, o terceiro golpe foi dado através da proposta facciosamente divulgada como “terceiro setor” e mais recentemente “parcerias público-privado”. Na verdade, foram instrumentos ideológicos pensados e criados com a finalidade de transferir para o setor privado, nichos administrativos e a gerência direta dos serviços da rede SUS, num processo esdrúxulo e sem nenhum risco onde cabe ao ente privado o financiamento garantido e absoluta autonomia de gestão, e ao ente público apenas pagar a conta.

Todo o delituoso processo de proselitismo, apoderamento privado e patrimonialismo clássico passou a ser colocado em prática então, mais fortalecido ainda com absoluta autonomia administrativa e financeira e com todos os prejuízos para o público, decorrentes da desobediência dos dispositivos constitucionais representados pela impessoalidade e moralidade.

A história já nos ensinou que nenhum país do mundo conseguiu viabilizar financeira e politicamente, um sistema de saúde que se propõe universal e integral, obedecendo à lógica de mercado, e no nosso entendimento é exatamente essa a lógica que tem norteado o SUS desde a sua criação. Daí, parte significativa de suas dificuldades.

Os prejuízos políticos e financeiros dessa opção ideológica começam a vir à tona, a partir de denúncias que têm sido feitas sistematicamente e de fiscalizações que começam a ser realizadas, particularmente por Tribunais de Contas estaduais.

Ao mesmo tempo, na falta de uma posição jurídica definitiva e de uma clara orientação política do ente federal, esse processo avançou e continua avançando de forma avassaladora em praticamente todos os estados da federação, desconstruindo e tornando um caminho quase sem volta, qualquer possibilidade de estruturação do SUS conforme seus princípios basilares.

Importante ressaltar que grande parte dos gestores enveredou por esses tortuosos caminhos, não por opção ideológica, mas sim premidos que foram por uma conjuntura absolutamente desfavorável, onde a desresponsabilização de entes federados particularmente em relação ao financiamento, e a lei de responsabilidade fiscal, foram elementos determinantes para isso.

Temos o entendimento que a situação é bastante complexa, não somente pela maneira como todo esse processo de desestruturação foi paulatinamente construído, mas também pelas realidades absolutamente distintas que caracterizam o Brasil, suas regiões, seus estados e seus municípios. Por isso, algumas situações com elementos muito específicos, demandarão respostas que não serão exatamente as clássicas, pelo menos num momento inicial de enfrentamento com tudo que está colocado.

Ao mesmo tempo, taticamente devemos estabelecer que, nas mais variadas situações que existem, se não podemos avançar, não podemos também cometer o erro de retroceder. Retroceder para nós significa pensar em qualquer proposta, que signifique a manutenção ou fortalecimento do atual status quo, caracterizado pelo clientelismo, patrimonialismo, instabilidade profissional e corporativismo.

Devemos então pensar numa gestão pública direta que tenha como princípio básico e que está garantido no art. 37 da Constituição Federal, a profissionalização da gestão até o cargo de diretor. Estabeleçamos critérios que passarão a definir as regras de ocupação de todos os cargos, garantindo a indicação e condução políticas nos cargos dos escalões superiores na hierarquia, mas fortalecendo a lógica de estímulo, motivação e valorização dos nossos próprios quadros nos demais cargos e escalões .

Um amplo movimento deve ser deflagrado junto ao Congresso Nacional e ao próprio Executivo Federal, com a finalidade de alterar a lei de responsabilidade fiscal naquilo que diz respeito à contratação de trabalhadores para o SUS. Uma lei por mais importante que seja não pode ser um instrumento para desobediência à Constituição Federal, quando estimula a terceirização da força de trabalho lesando o concurso público, ou quando do outro lado impede que o SUS disponibilize a população os profissionais que são necessários, através do sagrado instrumento do concurso público.

Como forma de fortalecer o processo de contratualização preconizado pelo decreto regulamentador da lei 8.080, é de fundamental importância também atuar politicamente pela aprovação da lei de responsabilidade sanitária, que tramita no Congresso Nacional.

A seguir, implantemos a gestão contratualizada também assegurada no art. 37 da Constituição Federal, uma proposta que já está inserida no ante projeto de lei orgânica da Administração Pública do Ministério do Planejamento. Garantamos autonomia orçamentária dos serviços e estabeleçamos o contrato de gestão como instrumento de gerência, com estipulação de metas qualitativas, objetivos, plena responsabilização, democratização radical e fiscalização, acompanhamento e controle social plenos.

Por fim, há uma desorganização e desestruturação generalizadas na força de trabalho do SUS em todo o país e em todas as esferas de governo. A privatização e a precarização do trabalho, lançaram os profissionais, particularmente os especialistas, na rede privada contratada pelo SUS e na saúde suplementar.

Entendemos que a resolução definitiva da gestão do trabalho só se dará com vários movimentos sendo deflagrados concomitantemente, como reestruturação curricular, ampliação e fortalecimento do ensino público e das residências multiprofissionais em saúde, assim como dos profissionais especialistas e generalistas, propostas que podem ser construídas paulatinamente a médio e longo prazos.

Imediatamente, no entanto, urge implantarmos o Serviço Civil em Saúde para todos os profissionais, como forma de estruturar a equipe multiprofissional em saúde e disponibilizarmos essa equipe a toda a população usuária do SUS. É condição definitiva para estruturação da atenção primária em todos os municípios do país.

Além disso, estruturar a rede pública na perspectiva de substituir parte da rede privada contratada significa criar estímulo para trazer para o SUS todo um leque de profissionais que hoje priorizam sua ação profissional fora do Sistema.

Por isso a necessidade de, resgatando as Diretrizes Nacionais do Plano de Cargos, Carreira e Salários do SUS, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde, propor a criação da Carreira Única do SUS, pactuada financeiramente entre as três esferas de governo e mantendo a autonomia de cada ente federado na contratação dos profissionais de acordo com as necessidades dos seus serviços.

Pisos salariais nacionais por nível de formação intelectual, como forma de combater os leilões salariais que hoje são praticados em todo país, remuneração diferenciada para mais, de acordo com a qualificação, com o tempo de serviço, interiorização e dedicação exclusiva ao SUS, e reais perspectivas de carreira, fazem parte desse arcabouço inicial de estímulo e valorização profissional.

Nada disso acontecerá no nosso país, se não houver uma determinação política da parte do governo central, indicando claramente para o restante do país que há uma decisão política de efetivamente construir o SUS de acordo com seus princípios históricos e uma disposição clara de construir coletivamente a proposta com os demais entes federados. Lamentavelmente o que temos acompanhado é exatamente o inverso, o aprofundamento do processo de desconstrução definitiva do nosso Sistema com propostas e ações que não somente não se contrapõem, mas fortalecem e consolidam cada vez mais a contraproducente lógica e modelo estabelecido.

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*Farmacêutico do SUS na Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte.
*Presidente do Conselho Nacional de Saúde de novembro de 2006 a fevereiro de 2011

10 maio, 2012

SP: Tucanos querem vender 25% do SUS

por @conceicao_lemes 

Imagem do Limpinho e Cheiroso


Lei paulista que autoriza venda de 25% dos leitos do SUS a planos de saúde será julgada na próxima terça


Importante batalha para o futuro do Sistema Único de Saúde (SUS) vai ser decidida na próxima terça-feira, 15 de maio, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Os desembargadores José Luiz Germano, Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani julgarão, da Segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP, julgarão o recurso do governo paulista contra a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei nº 1.131/2010.

A Lei da Dupla Porta, como é conhecida, permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares.

“A lei 1.131/2010 lesa o direito do cidadão à saúde. É a terceirização-privatização da saúde em São Paulo”, denuncia o médico pediatra e de Saúde Pública Gilson Carvalho, que convoca entidades de saúde e sociedade civil. “Ajamos já contra a usurpação de 25% dos serviços dos SUS para servir às organizações sociais.”

“Esperamos que os desembargadores decidam pela defesa da população usuária do SUS e não permitam a destinação de leitos do SUS a particulares e usuários de planos de saúde”, defende o médico Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “Os contratos entre operadoras de planos de saúde e OSs que administram hospitais estaduais poderiam, com respaldo da ‘lei da dupla porta’, privilegiar a assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do sistema público.”

“A lei 1.131/2010 é injusta, inconstitucional, vai contra a ética médica e está errada do ponto de vista ético-social”, acrescenta Azevedo. “Fatalmente ela levará à dupla fila; será uma forma dos pacientes particulares e de planos de planos de saúde de furar a fila no SUS.”

Pela “porta 1”, entram os usuários do SUS. Pela “porta 2”, apenas os conveniados e particulares. O argumento dos defensores da dupla-porta é que o pagamento dos serviços ajudaria a pagar a conta dos doentes do SUS.

A questão é que, nas mesmas instituições públicas, pacientes SUS têm diagnóstico e tratamento mais tardios do que conveniados ou particulares para males idênticos. E aí está x do problema, até porque esses hospitais foram construídos com recursos do SUS.

“ A lei 1.131/2010 é uma política Robin Hood às avessas, tira dos mais pobres para dar às empresas privadas de saúde e aos mais abastados”, denuncia o médico Arthur Chioro, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP) e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo, no Grande ABC. “Reduz em até 25% a capacidade dos hospitais públicos que hoje já é insuficiente para atender aos usuários do SUS. É uma afronta às constituições estadual e federal. É uma lei anti-SUS [Sistema Único de Saúde]. Os planos de saúde vão economizar e paulistas pagarão a conta.”


A Lei da Dupla Porta é o maior ataque desferido contra o SUS desde o PAS [Plano de Atendimento à Saúde], do Maluf, que, da mesma forma, entregou os serviços públicos ao setor privado.

SERRA, GOLDMAN E ALCKMIN CONTRA O CLAMOR DA SOCIEDADE CIVIL

Teoricamente as OSs são entidades filantrópicas. Só que, na prática, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.

A lei de OSs, de 1998, estabelecia que apenas os novos hospitais públicos do estado de São Paulo poderiam passar para a administração das OS. Porém, uma lei de 2009, do então governador José Serra (PSDB), derrubou essa ressalva. Ela permite transferir às OSs o gerenciamento de todos os hospitais públicos do estado.

Em 2010, a lei 1.131 do então governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa paulista autorizou os hospitais gerenciados por OSs a vender 25% dos seus leitos dos SUS privados de saúde e particulares. Em julho de 2011, ela foi regulamentada pelo atual governador Geraldo Alckmin (PSDB) e passou a valer.

Só que, em agosto de 2011, atendendo à representação de mais de 50 entidades da sociedade civil, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), por meio dos promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos – Área de Saúde Pública, deram entrada na Justiça de ação civil pública contra a Lei da Dupla Porta, com pedido liminar.

O juiz Lima Porta acatou a representação do MPE-SP e concedeu a liminar, proibindo a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu da decisão, mas o desembargador José Luiz Germano negou o agravo. Alguns trechos da decisão histórica, que na próxima terça-feira será julgada.

“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas…”

“A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.

“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes? Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões, é especialmente perigosa, valendo apena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.

“O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano. A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero”.

Em tempo 1. Entre as entidades que estão contra a Lei da Dupla Porta, figuram: Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP), Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Paulista de Saúde Pública (APSP), Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo - Cress SP, 9ª Região, Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, Grupo de Incentivo à Vida (GIV), Grupo Pela Vidda-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Associação Nacional dos Médicos Residentes (Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).

Em tempo 2. Se os usuários de planos de saúde acham que o problema não lhes diz respeito, pois acreditam que serão atendidos nesses hospitais de excelência e alta complexidade, sinto desapontá-los.

Primeiro, nem todos os planos serão aceitos. A tendência é os contratos serem fechados com os planos melhores; os demais, ficarão a ver navios, como já acontece nos hospitais públicos de ensino que atendem convênios e particulares.

Segundo, hoje, vocês têm condições de arcar com os custos de um bom plano. Mas quem garante que amanhã continuará a ter? Todos nós estamos sujeitos às trombadas da vida, portanto pensar solidariamente hoje nos que precisam, pode beneficiar vocês, mesmos, no futuro.


13 janeiro, 2012

O custo da ambiguidade política

Foto do Terra

Do Carta Maior
Por Saul Leblon

Num país onde o SUS é utilizado por 80% da população, 61% consideram o serviço público de saúde ruim ou péssimo (CNI/IBOPE de 12-01). A contrapartida sinaliza um quase consenso: 95% afirmam que o ponto catalítico da insatisfação, a demora nas filas, requer mais investimentos em médicos e equipamentos.

O paradoxal e, profundamente preocupante, começa a partir daí. À sensatez do diagnóstico segue-se uma colagem de assertivas e proposições que mimetizam a postura da mídia e da elite brasileira em relação ao serviço público (leia matéria de André Barrocal nesta pág.). A saber: 96% dos ouvidos pela pesquisa CNI/IBOPE são contra aumentar impostos para suprir as deficiências do setor; 82% consideram que recursos adicionais poderiam ser obtidos 'se o governo acabasse com a corrupção'.

Em resumo, a sociedade comprou a lenga-lenga que pavimentou a extinção da CPMF em 2007. Cerca de R$ 40 bi anuais foram subtraídos então do orçamento federal, em operação lubrificada pelo jogral midiático da redução do ‘custo Brasil'.

O financiamento da saúde pública voltaria ao debate no final de 2011 com a discussão da emenda 29. Inútil. Cristalizou-se a vitória da agenda ortodoxa no imaginário brasileiro. Não por seu mérito. A esquerda - e como ela, o governo da Presidenta Dilma, todo ele, sem exceção - contribuiu para esse desfecho. À artilharia conservadora, fez-se uma defesa envergonhada, ambígua, nada assertiva e quase clandestina da solução apresentada formalmente pelo PT: a criação de uma taxa 0,01% sobre o lucro bancário e sobre as remessas de lucros ao exterior.

O equilibrismo de bambolê entregou a opinião pública à semeadura ortodoxa. Os frutos amargos começam a ser colhidos, mostra a pesquisa da CNI/IBOPE.

A safra deixa o governo em apreciável saia justa: de um lado, espremido pela justa insatisfação popular; de outro, obrigado a dar respostas sem ter a legitimidade para alçar os meios necessário, cabíveis e justos.

Se quisessem esclarecer a opinião pública sobre a verdadeira disputa em torno do orçamento da saúde pública, o PT e o governo teriam à disposição dados contundentes e irrespondíveis. Por exemplo:

a) não há registro de abatimento de preço de qualquer produto a partir da extinção da CPMF que, na verdade, penalizava (taxa de 0,37%) apenas grandes transações e a sonegação embutida na prática do caixa 2;

b) cruzamentos de dados da Receita Federal demonstraram que dos 100 maiores contribuintes da CPMF, 62 nunca tinham recolhido imposto de renda no Brasil --nunca;

c) a carga fiscal do país, da ordem de 35% do PIB, cai substancialmente quando descontados subsídios, renúncias e incentivos ao setor privado;

d) debitada, por exemplo, a média de 6% do PIB entregue aos rentistas como serviço dívida pública, a carga líquida já cai a 29%;

e) cerca de 44% da carga fiscal brasileira advém de imposto indireto embutido em bens de consumo de massa, pesando proporcionalmente mais no orçamento dos pobres do que no dos ricos;

f) levantamento feito pela instituição inglesa UHY demonstra que a alíquota fiscal máxima brasileira é uma das mais amigáveis do mundo com os ricos, situando-se em 54º lugar no ranking de intensidade;

g) pesquisa do Inesc, de 2007, mostra que o lucro dos bancos brasileiros aumentou 446% entre 2000 e 2006, enquanto o IR do setor só cresceu 211%: em termos absolutos os assalariados pagam quatro vezes mais imposto que os bancos;

h) por fim, cabe lembrar que as remessas de lucros e dividendos do capital estrangeiro crescem explosivamente nas contas nacionais: somaram US$ 30,4 bi em 2010, salto de 20,4% sobre 2009.

Não faltariam argumentos. Bem utilizados, os resultados da pesquisa CNI/Ibope hoje seriam substancialmente distintos e, quem sabe, a contabilidade da saúde pública também. O esclarecimento corajoso não foi a escolha petista, nem a postura do governo. Chegou a fatura. O que ela ensina é que a ambiguidade tem custo: é barato na entrada; caro na saída.

Descompasso...até quando?

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