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14 junho, 2012

Tudo é possível no sistema judiciário


A notícia de que o STF anulou a punição à juíza que com seu martelo permitiu que uma adolescente ficasse presa numa cela masculina no Pará, causa indignação só no título. Indo além, nas justificativas que estão agora em vários portais e agências de notícias, vira revolta.

O ministro relator, Joaquim Barbosa, sugeria anular a punição (aposentadoria compulsória é a máxima pena para juízes) e que o processo voltasse ao Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) para análise detalhada e que nova punição, inclusive a aposentadoria compulsória, pudesse ser aplicada. Mas o pleno do STF entendeu que o CNJ não tem competência para analisar um decisão judicial e, portanto, anulou tanto a pena determinada pelo CNJ quanto a possibilidade de que a juíza tenha pena máxima outra vez.

Pasme, mas os juízes da suprema corte de justiça brasileira consideram que aposentadoria compulsória não deve ser aplicada à juíza caso fique provado que ela adulterou datas dos documentos do processo. Conforme publicou a Agência Brasil, adulteração de datas em documentos, para eles, não é tão grave a ponto de justificar a pena máxima.

Tem mais: em sua defesa, a Juíza declarou não saber que a garota era menor de idade!

Leia abaixo matérias da Agência Brasil e do G1 sobre o fato!





  

Da Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14), por unanimidade, anular a aposentadoria da juíza Clarice Maria de Andrade, acusada de ser negligente no episódio em que uma adolescente ficou presa com dezenas de homens no Pará, em 2007. A juíza foi punida administrativamente com a aposentadoria compulsória em 2010, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros cassaram a decisão do CNJ porque entenderam que a aposentadoria – pena administrativa máxima para juízes - foi muito severa para a responsabilidade da juíza nos fatos.

“O CNJ não deveria analisar uma decisão judicial. É o delegado de polícia que teria que ter visto [a prisão da jovem com homens], que deveria tomar uma atitude, se dirigir à juíza e dizer o que tinha acontecido”, explicou o ministro Cezar Peluso, alegando que a juíza só tomou conhecimento do fato dias depois.

O plenário do STF decidiu não anular o processo porque, dentro do mesmo caso, a juíza Clarice de Andrade também é acusada de adulterar datas de documentos. Como esse fato foi analisado no primeiro julgamento de forma secundária pelo CNJ, os ministros do Supremo decidiram enviar o caso de volta, para os conselheiros reavaliarem a sanção administrativa de acordo com essa acusação.

Os ministros já preestabeleceram, no entanto, que a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada, pois acreditam que a adulteração dos documentos, caso fique provada, não é tão grave para justificar a máxima punição. De acordo com a assessoria do STF, a juíza, em tese, pode voltar a trabalhar assim que a decisão tomada hoje for publicada.



Do G1



Relator do mandado de segurança, o ministro Joaquim Barbosa recomendou que o tribunal anulasse a aposentadoria compulsória e encaminhasse o processo para o CNJ, permitindo que os conselheiros aplicassem nova sanção, incluindo a possibilidade de afastá-la mais uma vez do cargo.

A sugestão de Joaquim, entretanto, foi aceita somente em parte pelos colegas. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso Peluso optaram por invalidar a aposentadoria e impedir que o CNJ volte a aplicar a pena.

A aposentadoria compulsória é a punição disciplinar máxima para um magistrado. Quando aplicada, o profissional fica impedido de trabalhar, mas recebe salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial.

Em entrevista concedida meses após a prisão da menina, a juíza Clarice Maria de Andrade afirmou ser inocente. "Não tinha conhecimento que a adolescente estava presa na mesma cela com homens", disse.

Segundo ela, a partir do momento que soube do fato, tomou todas as medidas necessárias para que a situação se resolvesse. "Encaminhei ofício ao corregedor de Abaetetuba solicitando a remoção da jovem", afirmou. A juíza também negou que soubesse que a garota era menor de idade. "Se soubesse disso, o caso nem seria encaminhado a mim. Seria endereçado a outra vara de Abaeteteuba", afirmou.


13 junho, 2012

Vítima do Pinheirinho será exumada

Do Blog do Gusmão
Dica do @cidoli

Ivo Teles dos Santos, espancado em São José dos Campos. Imagem do Blog do Gusmão.

No dia 22 de janeiro desse ano, os Moradores de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), foram expulsos de suas residências por uma força policial que uniu dois mil homens da PM paulista, mais um contingente ignorado da guarda civil do município.

A ação obedeceu a uma ordem da juíza Márcia Loureiro, que determinou a reintegração de posse, com aprovação do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, ambos do PSDB.


A área onde estavam os moradores de Pinheirinho possui mais de um milhão de metros quadrados, e pertence ao especulador financeiro, Naji Nahas, preso em 2008 pela polícia federal (operação Satiagraha), por crimes contra o sistema financeiro.


Cerca de 1600 famílias (aproximadamente 8000 pessoas) foram expulsas violentamente. Segundo a jornalista Conceição Lemes (do site Vi o Mundo), “trabalhadores foram espancados, um baleado nas costas, dois óbitos de alguma forma relacionados à reintegração de posse, pais barbarizados (tiveram armas apontadas para a cabeça) na frente dos filhos, animais mortos a tiros. Tudo o que tinham – de moradia, móveis, geladeiras, computadores, TV a brinquedos, livros, fotos, filmes, documentos – foi destruído. Gente que ficou sem passado, vive um presente miserável (há pessoas morando na rua) e não sabe qual será o futuro”.


Entre os flagelados, se encontrava Ivo Teles dos Santos, um ilheense de 69 anos, aposentado, suspeito de ter sido barbaramente espancado pelos policiais.


No mesmo dia da expulsão, 22 de janeiro, Ivo Teles deu entrada no Hospital Municipal de São José dos Campos, onde ficou internado por dois meses. O aposentado, que morava só em Pinheirinho num lugar chamado “Cracolândia”, só foi encontrado no dia 03 de fevereiro, por sua ex-companheira, Osorina Ferreira de Souza, com quem viveu durante 20 anos. A ex-mulher afirma ter encontrado Ivo Teles entubado e em pleno estado de coma.



Ivo Teles chama os pms de covardes, após a primeira sessão de espancamentos. Horas depois, foi internado no hospital municipal de São Jose dos Campos. Imagem do Blog do Gusmão

Ivo Teles saiu de Ilhéus nos anos 80, para buscar emprego em São Paulo. Deixou uma filha de sete anos, Ivanilda Jesus dos Santos.


O Blog do Gusmão conversou com a filha do aposentado, hoje com 34 anos. Ivanilda, camareira de um hotel da zona sul de Ilhéus, afirmou que teve pouco contato com o pai. “Passei quase toda a minha vida procurando ele. Depois que foi para São Paulo, só veio aqui quando eu tinha nove anos. Sofri muito pela falta de meu pai. Certa vez, quando eu tinha 13 anos, fiquei sabendo que ele estava em Itabuna (a 26 km de Ilhéus). Fugi de casa, sem avisar a ninguém e voltei triste, pois não achei ele. Depois de um tempo, fiquei sabendo que ele já estava aposentado e morava em São José dos Campos, com uma senhora. Eu não sabia que ele morava naquele lugar, em condições tão ruins. Só fui descobrir quando ele estava internado no hospital, em coma. Fui avisada por Onorina no início de março, e fui para São Paulo cuidar dele”.

Ivanilda não quis ser fotografada, mas relatou seu sofrimento durante duas horas a este blog. Ela conta que foi para São José dos Campos no dia 16 de março desse ano. Custeou a passagem área (ida) com dinheiro do próprio bolso, parcelada no cartão de crédito.
Em São José, depois de muitos anos sem vê-lo, ela encontrou o pai internado, com vários hematomas espalhados pelo corpo, pernas paralisadas, muitos pontos na cabeça e com um furo no pescoço (devido à traqueostomia: infiltração de um tubo para passagem de ar).



Ivo Teles mostra o braço machucado pelos policiais. A imagem é do dia 22 de janeiro de 2012, data do "massacre de Pinheirinho".


No dia 21 de março, o pai teve alta médica, entretanto, não conseguia falar, e só podia se locomover em cadeira de rodas. Com todas as dificuldades, Ivanilda trouxe o pai de volta a Ilhéus. “Apesar dos problemas, enfim consegui ver meu pai. Eu estava disposta a cuidar dele. Ele estava doente, mesmo assim, ele me reconhecia e me abraçava. Mesmo sofrendo, ele queria carinho e não queria que eu saísse de perto dele”.

Quando cuidou do pai, Ivanilda teve a ajuda da tia paterna, Roseneide Santos Barreto, 47 anos. Apesar dos cuidados da família, Ivo Teles não suportou as complicações. No dia 08 de abril, deu entrada no Hospital Regional de Ilhéus em estado grave.


Segundo Ivanilda, o médico plantonista não o atendeu. Alegou não ser especialista no tipo de atendimento necessário, e recomendou que o aposentado fosse levado para casa. O nome do médico não foi revelado.


No dia 10 de abril, Ivo Teles dos Santos faleceu, aos 70 anos, diante dos prantos da filha desgarrada que pouco conviveu. O sepultamento ocorreu no dia 11, no cemitério São João Batista, no bairro do Pontal, Ilhéus.


As causas da morte de Ivo Teles são alvo de intensa discussão entre a Defensoria Pública Estadual de São Paulo e representantes da Polícia Militar paulista.


O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE) acusa a Polícia Militar de ter espancado o aposentado, diante dos olhares de várias testemunhas. O caso tem o acompanhamento do defensor público Jairo Salvador.


O Hospital Municipal de São José dos Campos afirma que o senhor Ivo Teles sofreu um acidente vascular hemorrágico (AVCH). Parlamentares e integrantes do Condepe questionam, pois o aposentado apanhou muito e foi visto, mal conseguindo andar, cheio de hematomas. O hospital não divulgou o boletim de atendimento de urgência (BAU), documento que descreve as condições de Ivo Teles quando recebeu os primeiros cuidados.


A filha, Ivanilda, tem sido procurada pela imprensa paulista, incluindo a Folha de São Paulo e a apresentadora Sonia Abrão. Entretanto, prefere a discrição do que atender os apelos da mídia. Apenas o Blog do Gusmão, graças às informações do blogprog SP, conseguiu manter um contato mais duradouro.


Wilker dos Santos Lopes e Luis Magda Nascimento, oficiais da polícia militar paulista procuraram Ivanilda duas vezes, no hotel em que ela trabalha. Queriam saber se Ivo Teles foi bem tratado em Ilhéus e acompanharam um depoimento dela na Defensoria Pública da cidade. Os pms disseram que o aposentado não deveria ter saído de São José dos Campos.


Aos policiais, Ivanilda questionou os hematomas encontrados no corpo do pai. Segundo ela, um homem de 70 anos não deveria ter sido tratado com violência. Os policiais teriam dito: “quando seu pai ofereceu resistência, ele não se comportou como um velho”. Eles levaram uma cópia do atestado de óbito. No documento, consta como causa da morte “falta de atendimento médico”.


O defensor público, Jairo Salvador, por meio da justiça baiana, solicitou a exumação do corpo de Ivo Teles. O juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior, da 2° Vara Criminal de Ilhéus, determinou a realização do procedimento no dia 14 de junho, na próxima quinta-feira.
Após a exumação, Ivanilda pretende voltar a São José dos Campos, para retirar uma cópia do boletim de atendimento de urgência, do hospital municipal.


O Blog do Gusmão conseguiu imagens exclusivas do aposentado Ivo Teles, gravadas no dia do “Massacre de Pinheirinho”.


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* Reportagem investigativa do Blog do Gusmão em parceria com os Blogueiros Progressistas de São Paulo.

12 junho, 2012

Monte Carlo corre risco de ser anulada


Acho que em direito chama-se vício de origem a justificativa para o voto do desembargador (leia abaixo). Termos técnicos à parte, é preocupante que todas as provas possam ser anuladas. Isso significaria, pelo que entendo, o possível fim da CPMI, que foi instalada, e está sendo conduzida, baseada nas provas colhidas pela Operação Monte Carlo! cheiro de pizza, com o condimento já conhecido, Satiagraha. 



BRASÍLIA - O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), do Distrito Federal, reconheceu como ilegais as interceptações telefônicas da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desmontou o grupo de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e consequentemente considera nulas as provas decorrentes desses grampos. O resultado imediato desse voto do relator Tourinho Neto, sobre o habeas corpus movido pela defesa de Cachoeira, seria a imediata libertação do contraventor. Isso só não aconteceu porque um dos ministros pediu do vista do processo. O julgamento será retomado somente na próxima semana.

Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação, Matheus Mella Rodrigues, cometeu um erro ao fundamentar o pedido de interceptações ao basear-se apenas em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal. Segundo o desembargador, o juiz federal que autorizou os grampos tomou essa decisão sem a devida fundamentação. "Não se pode haver a banalização das interceptações, que não podem ser o ponto de partida de uma investigação, sob o risco de grave violação ao Estado de Direito", citou.

O julgamento do habeas corpus está a cargo da terceira turma do TRF1, que tem três membros. Ou seja, se apenas mais um juiz acompanhar o relator, os grampos da operação Monte Carlo estarão anulados, quebrando, com isso, toda a espinha dorsal da investigação e facilitando a defesa dos 81 denunciados pelo Ministério Público.

A operação Monte Carlo investiga uma rede de corrupção, trafico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. O esquema seria comando por Carlos Augusto, o Carlinhos Cachoeira, com a participação de policiais, inclusive delegados das polícias federal e civil, além de empresários, autoridades e políticos.


11 junho, 2012

O mal que praticaram


Escola em assentamento na Bahia – 1999 – Foto: Carlos Carvalho 



Do RSurgente
por Jacques Távora Alfonsin (*)

No ano de 2009, dois promotores de justiça aqui do Rio Grande do Sul, encarregados por decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público do Estado, promoveram três ações civis públicas, contra famílias de sem-terra integrantes do MST, acampadas em São Gabriel, Carazinho e Pedro Osório. Afinado com eles, um procurador da república, na mesma época, moveu ação quase idêntica em Canoas.

Com a agilidade própria que o Poder Judiciário usa nesses casos, de regra, quando alguns/as dos/as seus/suas integrantes se deixam tomar por aquela cultura ideológica das elites, que preconceituam qualquer movimento social como organização de bandidos – vício presente, também, em grande parte da mídia – as decisões judiciais liminares nesses processos saíram de imediato, executadas com extrema violência, do mesmo modo como um vídeo produzido pela própria Brigada Militar, na época, mostra o seu comandante de então dando lições de como agir nesse tipo de ação.

Como o MST mantinha escolas itinerantes para crianças e adolescentes filhas/os de acampadas/os, e o tal Conselho já preconizara anteriormente até a necessidade de se “extinguir o MST”, isso tudo não foi considerado suficiente. Era preciso acabar também com a possibilidade de essas crianças serem influenciadas por uma pregação “subversiva”, de “esquerda”, capaz de desviar suas mentes inocentes da devoção à “lei” à “ordem”, à “segurança”, à “liberdade”, aquelas palavras todas costumeiramente pronunciadas de boca cheia por quem nunca teve a própria vazia.

O Governo do Estado de então, por sua secretária de Educação e pelos tais promotores, assinou um TAC (Termo de ajustamento de conduta) descredenciando as escolas itinerantes. Seu ensino deixaria de ser reconhecido pelo Estado.

Quem visita, hoje, o assentamento rural de São Gabriel – para lembrar-se apenas um exemplo – onde as escolas itinerantes poderiam estar cumprindo o seu papel, pode fazer uma idéia dos infelizes efeitos desse TAC, das consequências desumanas que ele provocou sobre as crianças e adolescentes filhas de assentadas/os. Agora, quem sabe, mais “sem-terrinha” do que antes, pelo menos no que respeita à sua educação.

A maior parte delas tem de caminhar três vezes por semana, algumas 12 quilômetros (6 de ida e 6 de volta), até o ponto de ônibus que as leve para escola pública de São Gabriel. Sendo impossível aguentar um sacrifício imposto assim todos os dias, a solução encontrada foi ampliar o horário de aulas de cada uma dessas frequências, para que as horas previstas para todo o ano letivo fossem respeitadas. Faz sentido. Se já é muito ruim a situação das crianças, sob esse tipo de condição, para exercerem o seu direito humano fundamental de serem educadas, há de se imaginar o que aconteceria se a jornada fosse diária.

Falando com as mães e pais dessas crianças, é surpreendente ouvir-se delas/es o quanto preferem – se persistir o abandono a que estão relegadas/os – siga a possibilidade de suas/seus filhas/os estudarem mesmo assim, pois, entre isso e o nada a que elas/es foram condenadas pela extinção das escolas itinerantes, melhor será suportar esse mínimo de ensino-aprendizado.

Um desses pais conta uma história reveladora de ironia extremamente cruel. Para que suas crianças não perdessem as aulas, e não tivessem de cansar tanto para chegar à escola, ele arranjou uma charrete para cada ida e volta dos seus filhos até o ponto de ônibus. Recebeu uma advertência do Conselho Tutelar do Municípío, segundo a qual ele seria responsabilizado por qualquer acidente que, no trajeto, ocorresse com as crianças… Ou seja, se o Poder Público descumpre com as suas obrigações, as mais elementares, e o povo dá um jeito de contornar essa injusta, inconstitucional, ilegal e infame desídia, mesmo esse jeito precisa ser punido.

O inverno está aí, as péssimas estradas de chão, internas ao assentamento, vão virar mais buraco e lama. Chuva e frio aumentarão ainda mais as dificuldades dessas crianças chegarem à escola. Casa, roupa e calçado para enfrentar essa inclemência são coisas precaríssimas no lugar.

Os integrantes do Ministério Público, pois, mais a Secretária de educação do governo passado, que assinaram o tal TAC de descredenciamento das escolas itinerantes, se pretenderam aumentar todo o tipo de pressão possível para “extinguir o MST”, erraram feio de alvo. Certamente, porém, não vão sofrer tais incômodos nem se julgarão responsáveis por eles. Seus filhos e filhas, também, jamais passarão por isso. Não há de lhes custar, mesmo assim, visitar o local e avaliar se está existindo exagero na queixa dos pais, mães e crianças assentadas, medindo a conveniência e a oportunidade do que fizeram. Aliás, se por outras razões – como a da indignação justificada que sempre se verifica em pessoas que amam animais mal tratados – alguém pretendesse conhecer mais de perto a dura realidade das crianças assentadas em São Gabriel constataria que muito bicho está sendo bem melhor tratado do que elas. Touros e cavalos de latifundiários, sem dúvida.

As assinaturas constantes daquele malsinado TAC, ou partiram de quem ignora a Constituição Federal, a Constituição do Estado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8009 de 13/07/90, arts. 3º e 53 especialmente) quando tratam do direito à educação, ou assumiram o risco de gerar os dramáticos efeitos da sua perseguição ao MST, violando direitos humanos fundamentais de crianças cuja defesa tinham obrigação de promover, por força de lei.

Nem as alegadas deficiências do corpo docente das escolas itinerantes lhes serve de desculpa, pois não conseguem explicar as razões pelas quais um tipo de magistério anteriormente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, como era o das escolas itinerantes, de repente ter passado a condição de nocivo às/os estudantes que elas, bem melhor do que agora, atendiam.

Será que pode haver alguma boa notícia para essas crianças e seus pais, no meio dessa cadeia de fatos vergonhosos para um país que se proclama democrático e de direito? Surpreendentemente sim. O Estado do Rio Grande do Sul acaba de construir novas salas de aula capazes de desafogar uma das escolas de São Gabriel (Ataliba das Chagas, região de Batovi), entre as que servem crianças de assentamento rural. Só falta a vistoria da Secretaria de Obras para serem utilizadas.

O TAC que desautorizara as escolas itinerantes foi revogado por outro, agora levando assinaturas do Procurador geral de Justiça e do Governador do Estado. Na sua cláusula sexta reserva aos professores da rede pública o ensino que as primeiras ministravam. Não haveria mesmo possibilidade de se chamar de volta as/os professoras/es das itinerantes, pois, pelo menos por enquanto, depois de despejadas mães e pais das crianças sem-terrinha que se encontravam nos acampamentos, nem haveria como reunir de novo, em locais de fácil mobilidade, como era o daquelas escolas, suas/seus professoras/es.

O Procurador Geral de Justiça, juntamente com integrantes do seu gabinete e, por convite que dele partiu, de representantes de Secretarias do Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria da República, do Município de São Gabriel, das promotoras de Justiça daquela comarca, de um deputado da Câmara dos deputados, de representantes do Incra, do MST e de ONGs. que trabalham em defesa dos direitos humanos, visitaram o assentamento, entrevistando pais que lá residem e professoras/es que ali prestam os seus serviços. Articulou-se, na ocasião um grupo de trabalho que, junto ao Poder Público, procure agilizar as muitas providências capazes de solucionar os graves problemas que afligem as crianças assentadas.

É verdade que nada disso lhes garante, verdadeiras heroínas do direito à educação infantil em nosso Estado, que o INCRA vai providenciar melhoria de estradas internas do assentamento e de habitação para as famílias que lá sobrevivem, atualmente sem água potável e saneamento, como acontece em muitas favelas urbanas, ou que o Município de São Gabriel vai providenciar melhoria de transporte para as/os estudantes, condições essas que, igualmente, comportam execução de políticas públicas da União, do Estado e dos municípios.

É pouco? É ainda muito pouco, mas, quando menos, fica saneada a aberração político-jurídica instituída pelo TAC de 2009. Dispensa de licitações para obras, editais que convoquem professoras/es interessadas/os em preencher vagas para escolas de difícil acesso (hipótese que já está sendo aproveitada em outros Estados da Federação), audiência frequente de pais das/os alunas/os, são medidas entre outras que podem ser levadas a efeito pelo estado de visível emergência que decorre da situação social das crianças assentadas. No mínimo, é com isso que elas contam.

(*) Procurador do Estado aposentado, mestre em Direito pela Unisinos, advogado e assessor jurídico de movimentos populares.
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Leia também 

Ministério Público e governo Yeda Crusius fecham escolas itinerantes do MST

05 junho, 2012

Justiça em cheque



A Justiça brasileira, que até bem pouco tempo atrás era uma desconhecida de grande parte da população e os cidadãos só reclamavam da sua lentidão, tornou-se, com a Constituição de 88, transparente. Dizem até que a Justiça não é tão cega (imparcial) como deveria. Para quem duvidar disso, estão aí as trapalhadas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para apoiar a tese dos que reclamam da falta de distanciamento e isenção.

Como todos sabem, o nosso sistema de Justiça, com ministros se eternizando no STF (na Europa, o mandato é por 5 anos e sem recondução por outro período) e escolhidos pela Presidência da República, precisa ser mudado. O atual já está esgotado. Para se ter ideia, nos últimos 40 anos, o STF condenou apenas quatro políticos, foram quatro deputados do baixo-clero e nenhum pegou pena de prisão.

Pois bem. Hoje, a ministra Rosa Maria Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai deferir ou indeferir o pedido de liminar da construtora Delta-Rio de Janeiro.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, referentes aos movimentos feitos pela matriz (sede central no Rio de Janeiro) da Delta. O mandado de segurança, com pedido liminar, tenta impedir a quebra de sigilos e, assim, a CPMI ficará limitada às atividades da Delta no Centro-Oeste, redutos de Carlos Augusto Ramos, o popular Carlinhos Cachoeira.

A decisão liminar poderá aliviar e até salvar o governador Sérgio Cabral de comparecer à CPMI. O governo de Cabral, até sem licitações, fez negócios com a matriz da Delta, sediada no Rio de Janeiro.

Na torcida pela liminar estará o sabujo de Cabral, o deputado petista Cândido Vaccarezza. Aquele que enviou “torpedo” para confortar Cabral e o único na CPMI a votar contra a quebra do sigilo em operações da matriz fluminense da Delta.

É lógico que a ministra Rosa Weber sabe que, caso conceda a liminar, estará a limitar, até o exame do mérito do mandado de segurança, a investigação sobre corrupção e crime organizado ao estado de Goiás e ao Distrito Federal.

Importante lembrar, a essa altura, das esperanças do senador Demóstenes Torres no voto secreto. Isso para manter o mandato de senador da República. No processo de cassação do seu mandato, o senador Demóstenes apostará todas as fichas no voto secreto. Ele quer ter a mesma sorte da deputada-mensaleira Jaqueline Roriz. Jaqueline é filha do ex-governador Roriz. Apesar da prova-provada da corrupção, ela foi absolvida pelos seus pares e teve o mandato de deputada preservado.

A propósito de votação secreta para perda de mandato, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado deu sinal verde para o seu fim em 2010. Os senadores, no entanto, não estão dispostos a deliberar e adotaram, no exame do projeto, o ritmo de “lesma reumática”.

Voltando à Justiça, a liminar, no Tribunal Superior Eleitoral e da lavra do ministro Marco Aurélio Mello, será apreciada na sessão da próxima terça-feira. Como sabe até a venda da Têmis, deusa da Justiça, o ministro é afoito na concessão de liminares. Ele já deu liminar para Salvatore Cacciola pensando, contra todos os outros juízes que apreciaram o caso, que não fosse fugir. Fora isso, no apagar das luzes do ano judiciário de 2011, uma sua liminar impediu que a ínclita ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, realizasse correições, fiscalizações, em tribunais e verificasse as contas, remunerações e vantagens financeiras concedidas a magistrados.

A liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que foi para o STF por escolha do seu primo e então presidente Collor de Mello, manteve o desembargador estadual Alceu Penteado Navarro em função eleitoral e no cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

O desembargador Penteado Navarro havia sido afastado pelo Tribunal de Justiça, quer da jurisdição comum-estadual, quer da jurisdição eleitoral-federal.

A questão, em face da liminar Aureliana, é saber se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que elegeu Navarro como representante do estado de São Paulo junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER), poderia, posteriormente, suspender ou cassar o escolhido.

É o caso de lembrar o pacto federativo. De caber a escolha a São Paulo, onde funciona o tribunal regional. Não estamos num estado-unitário, centralizado. Assim, o TJ-SP está legitimado a afastar o desembargador. Não se discute, por evidente, tratar-se de um tribunal federal (Tribunal Regional Eleitoral), mas da sua composição representativa. O Tribunal Regional Eleitoral é composto por dois desembargadores estaduais, um desembargador federal, dois juízes estaduais e um jurista inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo.

Na prática, no entanto, temos uma tragicomédia. E a falta de bom-senso do ministro Marco Aurélio para manter a decisão do TJ-SP até se decidir sobre a competência e, também, a respeito do afastamento. Por certo e dada a gravidade do motivo do afastamento de Penteado Navarro, os saudosos Rui Barbosa e Pontes de Miranda, do alto dos céus, recomendariam cautela.

Nessa tragicomédia, o desembargador Penteado Navarro, nos processos afetos à Justiça comum estadual, não pode, pela suspensão, nem mais julgar recurso de furto de Kombi velha. No entanto, na Justiça eleitoral, pela liminar de Marco Aurélio Mello, o desembargador Penteado Navarro pode, dentre tantas atividades, presidir e fiscalizar as próximas eleições em todos os municípios do estado de S.Paulo.

Numa apertada síntese, a questão pode até ser intrincada sobre a competência (estadual ou federal) para o afastamento de Penteado Navarro, mas ela é cristalina com relação às violações à ética e à Constituição.

O desembargador Penteado Navarro, como presidente da Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, furou a fila para receber os seus créditos (R$ 640 mil). Aproveitou-se por ser presidente da Comissão e recebeu uma bolada só, enquanto os seus pares recebem em módicas parcelas mensais e deverão esperar cerca de 10 anos pelo crédito total. A justificativa que apresentou para receber foi de doença em família, mas o TJ-SP não a aceitou.

Como se percebe sem esforço, o desembargador Penteado Navarro, como presidente da Comissão de Orçamento e em seu benefício (nem se afastou do cargo), violou os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e moralidade.

No mais, é o Tribunal de Justiça que escolhe o representante de S.Paulo para o Tribunal Eleitoral. E, por grave acusação, o TJ-SP está legitimado para suspendê-lo das suas funções como membro do TRE. O contrário representa, como destaquei acima, violação ao pacto federativo.



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Leia também As liminares do silêncio na CPI

04 junho, 2012

No Brasil a pobreza tem cor

por Roberto Amaral

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O sempre mestre e sempre saudoso Evandro Lins e Silva lembrava-me a força de bisturi da lógica de Anatole France desmontando o igualitarismo farisaico do direito liberal:

“Em sua igualdade majestática a lei proíbe tanto ao rico quanto ao pobre dormir embaixo da ponte, esmolar nas ruas e furtar pão”.

Os dois mestres e a sentença genial me vêm a propósito de telefonema de prezada amiga e leitora, que me interpela pedindo justificativa para as políticas de afirmação positiva:

“Se somos todos iguais, não seria uma discriminação contra os outros, o privilégio dado aos negros no acesso à universidade?”

Ora, não somos iguais, e uma das maiores farsas do direito de classe é a afirmação, consagrada nas chamadas constituições democráticas, de que ‘todos são iguais perante a lei’, que só poderia ser aceita como projeto de uma sociedade igualitária. Numa sociedade de classes, como a brasileira, essa ‘igualdade’ formal, tomada ao pé da letra, significa simplesmente a manutenção das desigualdades e o aprofundamento da dominação dos pobres. Na verdade, somos desiguais (uns mais fracos outros mais poderosos, uns mais aquinhoados outros menos aquinhoados, uns ricos outros pobres – e, outros, miseráveis), e, por isso, a igualdade só se busca quando os diferentes são tratados de forma diferenciada. A formulação marxiana – ‘De cada um de acordo com suas possibilidades, a cada um de acordo com suas necessidades’ – parece-me a mais correta e a única de corte humanista. Não pode o Estado cobrar de todos os mesmos deveres, nem oferecer a todos os mesmos direitos, pois, dos poderosos, dos ricos, incumbe-lhe cobrar mais e aos mais fracos, aos mais pobres, oferecer mais (porque deles, tomou e toma mais).

Toma mais dos pobres, também, porque a estrutura tributária é injusta: penaliza o salário e protege o rendimento financeiro.

Mas, observe-se que, se a maioria da população legitimar um Estado que de pronto consagre a desigualdade absoluta entre seus súditos, legitimará a Pretória do Apartheid, legitimará o statu dosdalits, intocáveis, seres inferiores para 60% da população indiana. No mundo do homem, é desafio buscar a igualdade na desigualdade.

É farsa dizer que o filho do pobre, já inferiorizado em todos os sentidos por ser pobre e arcar com todas as consequências daí resultantes (moradia precária, má alimentação, baixa escolaridade familiar etc.), que frequenta nossas péssimas escolas públicas de ensino básico, fundamental e médio (quando delas não é afastado para contribuir na composição do salário familiar), desaparelhadas propositalmente desde os primeiros governos militares, é farsa dizer, repita-se, que esse filho do pobre tem, no vestibular de acesso ao ensino superior (e o vestibular já é em si uma consagração da diferença) as mesmas oportunidades do rebento da classe média alta, que estuda em escolas privadas e caras, equipadas com laboratórios e bibliotecas, com acesso ao “cursinho”, a estudo particular de línguas e a viagens internacionais de intercâmbio – e, com tudo isso e por tudo isso (acrescente-se à lista a rede de contatos, importantíssima na nossa cultura do favor), ingressa no mercado de trabalho muito mais tarde e com preparo incomparável, numa disputa com só os seus pares.

O Estado (os teóricos do reacionarismo não são burros) quando destrói a opção da escola pública, abastardando sua qualidade, está conscientemente desaparelhando o pobre na disputa do mercado de trabalho e impedindo sua ascensão social e a conquista da cidadania, pois mercado e cidadania são reservados aos ‘mais iguais’, os filhos da classe média alta. Quando o Estado põe esse pobre e esse rico “em igualdade de condições” na disputa do que quer que seja, mas principalmente na disputa de uma vaga na universidade pública, está punindo o pobre. E quando digo o pobre, refiro-me, principalmente, aos negros, porque no Brasil a pobreza tem cor. À nossa dívida pela discriminação econômica, soma-se, como elemento ético, a dívida impagável de brancos e escravocratas.

Quando destrói a escola pública, o Estado reacionário decide dificultar o acesso do pobre à escola universitária pública, gratuita e de boa qualidade, e ao fazê-lo procura reservá-la àqueles que puderam frequentar cursos preparatórios de qualidade. A decisão da sociedade de classes é essa: aos pobres a formação secundária de baixa qualidade que não os capacita nem para o vestibular da universidade pública nem para o mercado de trabalho, cada vez mais exigente; aos ricos a escola universitária de qualidade, a carreira universitária, a pesquisa, as grandes clínicas e os grandes escritórios, enfim, a reprodução do poder e da dominação. É ou não é um sistema de cotas às avessas?

As universidades públicas, sejam estaduais, sejam federais – por exemplo, a USP, a Unicamp, a UFRJ e outras que tais – são, a rigor, as únicas que oferecem, na área técnica, laboratório, pesquisa e, quase sempre, bolsas de iniciação científica, custeadas, é evidente, ora pelo CNPq, ora pela Finep, ora pela Fundação de Amparo à Pesquisa do respectivo estado. Aliás, as universidades públicas são responsáveis por algo como 80% dos cursos (respeitáveis) da área técnica, como as engenharias em geral, medicina, física etc. Por todas essas razões, seus vestibulares são os mais procurados, e, por serem os mais procurados, os mais difíceis. Ou seja, são acessíveis apenas aos vestibulandos mais bem formados, filhos da classe média, de média para alta. Com esses jovens evidentemente não podem concorrer os pobres egressos da escola pública secundária, de baixíssima qualidade, restando-lhes as inumeráveis espeluncas espalhadas pelas esquinas como os botequins, que estão, no país inteiro, há décadas, imprimindo diplomas de ensino superior sem serventia no mercado competitivo.

Mas quais são os cursos que lhes são reservados, aos pobres, na escola privada? Os técnicos? Não. Esses são caros e o ensino privado é um ramo da atividade comercial, que persegue o lucro (já há dessas empresas com ações em bolsa!). Aos pobres são destinados os cursos que não requerem laboratórios nem professores de tempo integral, que podem ser dados em salas com mais de 50/60 alunos, cuja didática depende exclusivamente de exposições do professor mal-remunerado correndo de uma escola para outra, de uma aula para outra, para assegurar o salário mensal. Depois de quatro anos de ‘estudos’ e muitas mensalidades e matrículas pagas pelo esforço familiar, o jovem pobre sai da ‘faculdade’ com um canudo de advogado, de jornalista, de assistente social, disso ou daquilo, e volta para seu empreguinho de origem, no comércio, na indústria, onde puder. Doutor de canudo, anel, foto e festa de formatura, mas sem qualificação e sem mercado. Enquanto isso, seu colega (de geração) que conclui também o curso, mas ou na universidade pública ou numa PUC, já se prepara, com bolsa, para o mestrado, já pensando no doutorado no exterior. Ou já sai empregado, quando não começa a trabalhar nos últimos semestres. Cedo, recomendado pela verdadeira grife que é o só nome de sua escola, já terá conhecido os primeiros estágios profissionais.

É o ensino na sociedade de classes.

A política de cotas visa a reduzir essa injustiça. Os reacionários de todos os quadrantes bradam que isso quebrará o ‘alto’ padrão do ensino. A realidade – como sempre ela! – os desmente. Os egressos da política de cotas e de programas como o Pró-UNI têm-se revelado, no geral, excelentes alunos.

30 maio, 2012

Lula pressiona Blatter para atrasar Copa para 2015

Do The i-Piauí Herald
dica do @M100Globope
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ITAQUERÃO - Animado com a repercussão de suas habilidades políticas, o ex-presidente Lula se reuniu com Joseph Blatter, presidente da FIFA, no escritório do cartola Andrés Sánchez. "Pelo ritmo das obras da Dilma parece uma temeridade insistir em realizar a Copa em 2014", argumentou Lula. "Melhor deixar para 2015, depois das eleições", disse. E a seguir completou: "O Mano Menezes está despreparado".

Perplexo com as insinuações, Blatter fez beicinho e ameaçou tirar dois títulos mundiais da seleção brasileira. Sem se intimidar, Lula garantiu ter controle político da FIFA, do COI, da NBA e do IV Torneio de Sinuca de São Bernardo. "Você, companheiro Blatter, precisava ir bater uma sinuquinha com nós lá no boteco do Renan", disse o presidente. A seguir perguntou, pegando o interlocutor de surpresa: "Que time é teu?". Blatter não entendeu a pergunta. Mostrou-se indignado e caprichou no português: "Bateu na trave e entrou no seu".

Andrés Sánchez confirmou o encontro de Lula e Blatter, mas disse que só entendeu a última parte da conversa. Depois negou que o papo tenha descambado para a Copa do Mundo. "Não deu tempo, ficamos falando sobre as Libertadores conquistadas pelo Corinthians", argumentou o cartola.
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*A tag deste post é humor!
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