14 junho, 2012

Tudo é possível no sistema judiciário


A notícia de que o STF anulou a punição à juíza que com seu martelo permitiu que uma adolescente ficasse presa numa cela masculina no Pará, causa indignação só no título. Indo além, nas justificativas que estão agora em vários portais e agências de notícias, vira revolta.

O ministro relator, Joaquim Barbosa, sugeria anular a punição (aposentadoria compulsória é a máxima pena para juízes) e que o processo voltasse ao Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) para análise detalhada e que nova punição, inclusive a aposentadoria compulsória, pudesse ser aplicada. Mas o pleno do STF entendeu que o CNJ não tem competência para analisar um decisão judicial e, portanto, anulou tanto a pena determinada pelo CNJ quanto a possibilidade de que a juíza tenha pena máxima outra vez.

Pasme, mas os juízes da suprema corte de justiça brasileira consideram que aposentadoria compulsória não deve ser aplicada à juíza caso fique provado que ela adulterou datas dos documentos do processo. Conforme publicou a Agência Brasil, adulteração de datas em documentos, para eles, não é tão grave a ponto de justificar a pena máxima.

Tem mais: em sua defesa, a Juíza declarou não saber que a garota era menor de idade!

Leia abaixo matérias da Agência Brasil e do G1 sobre o fato!





  

Da Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14), por unanimidade, anular a aposentadoria da juíza Clarice Maria de Andrade, acusada de ser negligente no episódio em que uma adolescente ficou presa com dezenas de homens no Pará, em 2007. A juíza foi punida administrativamente com a aposentadoria compulsória em 2010, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os ministros cassaram a decisão do CNJ porque entenderam que a aposentadoria – pena administrativa máxima para juízes - foi muito severa para a responsabilidade da juíza nos fatos.

“O CNJ não deveria analisar uma decisão judicial. É o delegado de polícia que teria que ter visto [a prisão da jovem com homens], que deveria tomar uma atitude, se dirigir à juíza e dizer o que tinha acontecido”, explicou o ministro Cezar Peluso, alegando que a juíza só tomou conhecimento do fato dias depois.

O plenário do STF decidiu não anular o processo porque, dentro do mesmo caso, a juíza Clarice de Andrade também é acusada de adulterar datas de documentos. Como esse fato foi analisado no primeiro julgamento de forma secundária pelo CNJ, os ministros do Supremo decidiram enviar o caso de volta, para os conselheiros reavaliarem a sanção administrativa de acordo com essa acusação.

Os ministros já preestabeleceram, no entanto, que a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada, pois acreditam que a adulteração dos documentos, caso fique provada, não é tão grave para justificar a máxima punição. De acordo com a assessoria do STF, a juíza, em tese, pode voltar a trabalhar assim que a decisão tomada hoje for publicada.



Do G1



Relator do mandado de segurança, o ministro Joaquim Barbosa recomendou que o tribunal anulasse a aposentadoria compulsória e encaminhasse o processo para o CNJ, permitindo que os conselheiros aplicassem nova sanção, incluindo a possibilidade de afastá-la mais uma vez do cargo.

A sugestão de Joaquim, entretanto, foi aceita somente em parte pelos colegas. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso Peluso optaram por invalidar a aposentadoria e impedir que o CNJ volte a aplicar a pena.

A aposentadoria compulsória é a punição disciplinar máxima para um magistrado. Quando aplicada, o profissional fica impedido de trabalhar, mas recebe salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial.

Em entrevista concedida meses após a prisão da menina, a juíza Clarice Maria de Andrade afirmou ser inocente. "Não tinha conhecimento que a adolescente estava presa na mesma cela com homens", disse.

Segundo ela, a partir do momento que soube do fato, tomou todas as medidas necessárias para que a situação se resolvesse. "Encaminhei ofício ao corregedor de Abaetetuba solicitando a remoção da jovem", afirmou. A juíza também negou que soubesse que a garota era menor de idade. "Se soubesse disso, o caso nem seria encaminhado a mim. Seria endereçado a outra vara de Abaeteteuba", afirmou.


Um comentário:

  1. É bem provável que a juíza não soubesse mesmo, já que o encaminhamento do preso(a) é feito pelo Delegado(a), que comunica ao juízo o local onde a pessoa ficará presa, mas é sabido que não se mistura homens e mulheres na mesma cela, o detalhe do caso é verificar se o Delegado informou tal situação à Juíza.

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