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dica do @stockler_
A Monsanto do Brasil terá de pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais por causa de uma propaganda, veiculada em 2004, em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de um herbicida (agrotóxico) como benéficos ao meio ambiente, segundo informou nesta terça-feira a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso da decisão.
Segundo o tribunal, a empresa de biotecnologia também foi condenada a divulgar contrapropaganda "esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais". A contrapropaganda deve ser veiculada com a mesma frequência e, preferencialmente, nos mesmos veículos, locais, espaços e horários da propaganda que originou a ação e dentro de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 10 mil.
O TRF4 afirma ainda que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a Monsanto, alegando que o comercial era "enganoso" e que o objetivo da publicidade era "preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento em que se discutia no País a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005", diz a nota da Justiça. Para o MPF, não há certeza científica se a soja vendida pela Monsanto realmente requer menos herbicida.
Segundo o tribunal, na campanha havia uma conversa entre pai e filho, na qual o primeiro explicava o que significa a palavra "orgulho". "Orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida", diz o TRF4 em referência à publicidade.
No processo, a empresa argumentou que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais e que o comercial dirigia-se aos agricultores de Passo Fundo (RS) com objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, que utilizaria menos herbicida e preservaria mais o meio ambiente, de acordo com a empresa.
Para o desembargador federal Jorge Antônio Maurique, "a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie". Segundo o tribunal, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica também não estava legalizada no Brasil.
Procurada pela reportagem, a Monsanto ainda não se pronunciou.
No processo, a empresa argumentou que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais e que o comercial dirigia-se aos agricultores de Passo Fundo (RS) com objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, que utilizaria menos herbicida e preservaria mais o meio ambiente, de acordo com a empresa.
Para o desembargador federal Jorge Antônio Maurique, "a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie". Segundo o tribunal, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica também não estava legalizada no Brasil.
Procurada pela reportagem, a Monsanto ainda não se pronunciou.
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