A primeira imagem que me apareceu ao saber que a RBS é a responsável pela geração dos programas eleitorais é a velha "raposa tomando conta do galinheiro".
A gravidade do caso não se restringe à não veiculação da propaganda entregue a tempo. A questão é por que essa rede, que representa interesses avessos a igualdade social, é a responsável pela geração dos programas! Foi feita licitação?
Leia abaixo matéria do Sul21 .
Julia Lang *
Atualizado às 17h23
A propaganda eleitoral gratuita mal começou e os problemas judiciais já tiveram início em Porto Alegre. Na noite de quarta-feira (22), o juiz Eduardo Dias Bainy, da 112ª Zona Eleitoral da Capital, decretou que fossem refeitas as propagandas de vereadores das coligações de Adão Villaverde e Manuela D’Ávila, alegando que os programas que foram ao ar no dia anterior descumpriam a lei. Segundo alegação da coligação de Fortunati, que entrou com a ação no TRE, os candidatos a vereador não podiam pedir voto para a majoritária.
Ficou estipulado que os programas de TV e rádio que iriam ao ar hoje deveriam ser entregues – depois de devidamente alterados – até 22h de ontem. A surpresa da bancada petista veio na manhã de quinta-feira (23), quando o programa de rádio não foi veiculado.
“Nós entregamos a nossa propaganda, tudo absolutamente correto, dentro das normas eleitorais, uma hora e meia antes do tempo limite. Apesar de tudo isso, ela não foi veiculada. Isso nos causou uma perplexidade muito forte e, a partir daí, vários articulistas, sem o cuidado de conversar conosco e se informar, começaram a orquestrar ataques e críticas a nossa campanha” alega o coordenador de campanha do Villaverde, Gerson Almeida.
Segundo Gerson, a decisão de não veicular foi do jurídico da RBS, empresa que é responsável legal pela geração do horário eleitoral gratuito no município. “Havia uma opinião jurídica da empresa nesse sentido, em um flagrante processo de censura prévia e de substituição das responsabilidades constitucionais e legais próprias do Tribunal Regional Eleitoral. Não é o jurídico de nenhuma empresa que define o que coloca ou não”, ataca Gerson.
Pelo twitter, o candidato Villaverde deixou clara sua insatisfação, com uma mensagem que diz: “Coordenação tomará medidas legais cabíveis. Entendemos que veículos de comunicação não podem intervir no processo eleitoral nem substituir o TRE”.
Procurada pelo Sul21 para se posicionar quanto à retirada do material (que não se repetiu na propaganda eleitoral das 12h) a assessoria da RBS respondeu por meio de uma curta nota à imprensa, enviada às 16h20min. “Devido a um erro técnico ocorrido durante a montagem do bloco de propaganda eleitoral na Rádio Gaúcha, a emissora não veiculou o programa da Coligação PT/PPL/PTC e da Coligação PR/PV/PRTB, às 7h de hoje (23 de agosto). A Rádio Gaúcha comunicou a Justiça Eleitoral”, diz a íntegra da nota.
Questionada pela reportagem, a 112ª Zona Eleitoral, responsável por julgar os processos de 1º grau das eleições municipais, informou que o PT entrou com uma representação contra a RBS. Não havia decisão sobre o pedido até o fechamento dessa matéria.
* colaborou Júlia Schwarz
Após omissão de programas, RBS terá que veicular espaço eleitoral extra em POA
Igor Natusch
A 112ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, que controla as questões eleitorais referentes a Porto Alegre, decidiu no começo da noite de quinta-feira (23) conceder tempo extra para as coligações proporcionais que tiveram seus programas políticos omitidos no horário eleitoral gratuito de rádio da capital gaúcha. Com a decisão, o programa eleitoral de rádio será mais longo no próximo sábado (25) pela manhã, incluindo o material omitido pela RBS, empresa que é responsável legal pela geração do horário eleitoral gratuito no município. As outras emissoras de rádio da capital gaúcha, que fazem a transmissão eleitoral a partir da geração da RBS, também terão que transmitir o tempo extra, arcando com os custos do atraso em suas programações normais.
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A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, aceitou parcialmente a representação promovida pela Frente Popular – Governo de Verdade, que apoia o candidato Adão Villaverde (PT) na eleição majoritária. No pedido, a coligação alegava que havia ocorrido “censura prévia” ao material da aliança por parte da RBS, pedindo exibição do material omitido ainda na sexta-feira (24), dia destinado às inserções da campanha majoritária. A RBS também tinha apresentado esclarecimentos, rechaçando a alegação de censura e dizendo que a não inclusão do material havia ocorrido por erro técnico.
O juiz reconheceu a necessidade de exibir os trechos ausentes, mas recusou a data solicitada pela representação da Frente Popular, já que tinham sido as duas coligações proporcionais (PT-PTC-PPL e PR-PV-PRTB) as prejudicadas, e não a aliança que promove o candidato Villaverde. Assim, determinou a inserção do material omitido no programa de rádio de sábado (25) em Porto Alegre, destinado igualmente aos candidatos da proporcional.
A ação da Frente Popular solicitava também direito de resposta com relação a declarações de apresentadores ligados à RBS, que teriam feito alegações falsas sobre a não veiculação do material. O mérito não foi apreciado pelo juiz em sua decisão.
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