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26 maio, 2012

Professores, estudantes e funcionários pedem Comissão da Verdade na USP



Por Fábio Nassif
Do Carta Maior

São Paulo - O Pátio das Arcadas da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo foi palco do ato de lançamento de um abaixo-assinado para instalação da Comissão da Verdade na universidade. A atividade encabeçada por juristas nesta quinta-feira (25) lembrou que a USP foi uma das universidades em que os trabalhadores e estudantes foram mais perseguidos durante a ditadura, e que, por guardar resquícios regimentais daquele período, é uma das universidades que têm demonstrado enorme truculência diante dos movimentos lá organizados.

A ideia do Fórum Aberto pela Democratização da USP, que reúne representações dos três setores, organizações políticas e entidades de direitos humanos, é somar assinaturas até o mês de agosto, eleger possíveis membros nas bases de cada um dos setores da comunidade uspiana e protocolar oficialmente o pedido de instalação de sua Comissão da Verdade no conselho universitário.

Formado na USP, Fábio Konder Comparato disse que a Comissão da Verdade nacional deve ser ajudada por comissões estaduais, municipais ou setoriais, como é o caso da universidade. Em sua opinião, a comissão da USP deve trabalhar com total independência. “Os professores, estudantes e funcionários da USP devem abrir o passado e verificar tudo aquilo que ocorreu durante o regime empresarial-militar”, disse o professor.

“É preciso que nós saibamos enfrentar esta verdade difícil que é a verdade do desrespeito sistemático à dignidade da pessoa humana”, afirmou Comparato, que também criticou a repressão na USP dos dias atuais. “O regime disciplinar da universidade que continua em vigor foi estabelecido em 1972. Para os jovens isso pode não significar nada. Para nós que vivemos aquele período, significa o período mais sangrento do regime empresarial-militar. Era o Governo do general Médici”, disse, reforçando o papel da memória para não repetição do passado.

O professor de direito penal, Sérgio Salomão Shecaira, afirmou que “a Comissão da Verdade propiciará, no âmbito da USP, sabermos quem é que foi cassado pelo AI-5 e por que o decreto 477 permitia afastamento de estudantes”. “Esse decreto tem ainda um entulho autoritário que é uma cópia – me perdoem – cuspida e escarrada do 477, que é de 72, e que permite os detentores da USP processarem alunos da nossa universidade”, disse. Atualmente, 51 estudantes estão sofrendo processos administrativos e podem ser “eliminados”, de acordo com o regimento da USP.

O atual reitor da universidade, João Grandino Rodas, foi diretor da Faculdade de Direito antes de assumir o atual posto. Shecaira acredita que “este é um momento de retrocesso no seio de órgãos de poder da universidade”, e repetiu aos jovens presentes na plateia que “para nós, o Magnífico reitor será sempre persona non grata”.

Outro professor da casa, que não viveu os tempos sombrios do regime militar na USP mas é muito presente nas atuais mobilizações, Jorge Luis Souto Maior, elencou uma série de medidas a serem adotadas para que a universidade altere seu curso autoritário. “Devemos exigir a imediata retirada dos processos administrativos a servidores e alunos; o cancelamento do convênio com a Polícia Militar – que instaurou a lógica da repressão militarizada no campus -; a revogação imediata do atual regimento e construção de uma universidade verdadeiramente democrática – iniciando pela eleição democrática para reitor – atingindo a construção de um projeto verdadeiramente público com o fim do vestibular; a eliminação das fundações de direito privado; fim da segregação, derrubada de todos os muros físicos e sociais, como a criação de cotas raciais”, disse, arrancando aplausos dos participantes. “Se não fizermos isso, corremos o risco de acordar pela manhã e nos depararmos novamente com um ato institucional número 6, 7 ou 8 no diário oficial”, disse o jurista.

O procurador do Estado, José Damião Trindade, seguiu a mesma linha de raciocínio. Ele reforçou, no entanto, os atuais protestos da juventude entorno da reivindicação por memória, verdade e justiça. “Nos últimos 20 anos, com frequência, ao me dirigir a uma plateia como essa, em regra eu falava pra pessoas da minha idade ou um pouco mais novas. Mas nos últimos anos há uma novidade. Há um rumor neste país, sem rumo claro. Começa a tremer sobre os pés daqueles que participaram da ditadura, torturaram, sequestraram, mataram, estupraram nos quartéis e delegacias de polícia”. “Se os ditadores nos julgavam mortos ou acovardados, enganam-se. Estamos vivos e mais fortes porque agora estamos com os jovens combatentes”, disse emocionado.

O ato contou também com a presença de representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE Livre da USP), Associação dos Docentes da USP (ADUSP) e Sindicato dos Trabalhadores da USP (SINTUSP), além de outros coletivos. O atual diretor da Faculdade de Direito, Antonio Magalhães Gomes Filho, também participou e declarou apoio à instalação da comissão. Um lançamento da campanha pela Comissão da verdade na USP no campus Butantã está previsto para ocorrer na semana do dia 11 de junho.

25 abril, 2012

Ley de Medios: quem se omite mais?



O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do professor Fábio Konder Comparato:

Caro amigo:

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 10, que tomou a sigla de ADO 10, foi proposta, como você sabe, pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que o Poder Judiciário declare oficialmente que desde a promulgação da vigente Constituição, ou seja, há vinte e três anos e seis meses exatamente, o Congresso Nacional, por pressão do oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa, não regulamenta os mais importantes dispositivos constitucionais, relativos à comunicação social. Exemplos: o direito de resposta (que é declarado direito fundamental na Constituição!) e a proibição do monopólio e do oligopólio, direto ou indireto, dos meios de comunicação social.

Pois bem, intimado a dar parecer no processo em 25 de março de 2011, o Procurador-Geral da República, que tem o prazo legal de 15 (quinze) dias para fazê-lo, até hoje não o fez.

Diante disso, o autor da ADO ingressou, em 22 de fevereiro p.p., com uma petição à relatora do processo, Ministra Rosa Weber, pedindo providências (petição anexa). Ora, da mesma forma, até hoje, passado mais de um mês, a relatora tampouco despachou a petição.

Abraço,

Fábio Konder Comparato



Em tempo: o amigo navegante há de se lembrar que o brindeiro Roberto Gurgel só tirou da gaveta o inquérito sobre Demóstenes Torres depois que parlamentares foram ao seu gabinete lembrar que “prevaricação” existe.

Em tempo2: o professor Comparato enviou o seguinte comentário:



Caro Paulo Henrique:
Permito-me lembrar que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONFECOM ingressou com idêntica ação de inconstitucionalidade por omissão, que foi registrada como ADO 11.
Como você vê, o atual Procurador-Geral da República, mais uma vez, nos brinda com uma omissão, dobrando-se à omissão os sucessivos Governos e do Congresso Nacional.
Aliás, tanto em uma quanto em outra dessas ações, o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (que obedece, segundo a lei, às instruções diretas e pessoais do Presidente da República) manifestaram-se no sentido de que não existe omissão alguma…
Abraço,
Fábio Konder Comparato


Leia a seguir a íntegra da petição que o professor Comparato encaminhou à Ministra Weber:


Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, Digníssima Relatora da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão nº 10:

O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, autor da ação em referência, vem expor e a final requerer o que segue:

1.– No próximo dia 25 de março, completar-se-á um ano da remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, a fim de que ela emita o devido parecer no presente processo.
Segundo o disposto no art. 8º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a ação proposta.

2.– A Constituição Federal, logo no primeiro de seus artigos, declara que “a República Federativa do Brasil [...] é um Estado Democrático de Direito”.

Em um autêntico Estado de Direito, escusa lembrar, é absolutamente inadmissível que alguém, sobretudo um agente público, possa sobrepor sua vontade ou seu interesse particular à ordem jurídica, ou justificar-se do não cumprimento da lei por razões de ordem particular.
Escusa lembrar, ainda, que, de acordo com o disposto no art. 127 da Constituição Federal, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica”. O que significa, a todas as luzes, que o Ministério Público não goza nem pode gozar de nenhum privilégio em matéria processual, devendo, como qualquer parte ou interveniente no processo, cumprir rigorosamente os prazos legais.

3.– Nessas condições, é a presente para pedir a Vossa Excelência:

1.que mande intimar o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República a apresentar incontinente nestes autos o seu parecer;
2.que determine seja o Conselho Nacional do Ministério Público informado do fato, para as providências cabíveis.

Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.

De São Paulo para Brasília, 22 de fevereiro de 2012

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p.p. FÁBIO KONDER COMPARATO
OAB-SP nº 11.118

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