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14 maio, 2012

Gurgel também parece “morrer de medo"

Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Do Terra
Dica do @turquim5

Fear

No Brasil, durante esta semana, não sopraram desejados ventos democráticos. Aqueles ventos que refrescam memórias sobre como funciona um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Por isso, os cemitérios estiveram agitados, com juristas eméritos a revirar nas campas.

Por partes.

1. O procurador-geral Roberto Gurgel entendeu em não aceitar o convite para prestar esclarecimentos aos membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apuram o chamado “Escândalo Cachoeira”.

Ao declinar do convite, Gurgel disse que não pode atuar como titular da ação penal e como uma espécie de testemunha na CPMI ao mesmo tempo. Logo depois, disse à mídia que segurou o inquérito Vegas para aguardar as apurações que estavam em curso, numa referência à Operação Monte Carlo.

Desde logo, frise-se, Gurgel não seria chamado para testemunhar, mas para explicar uma desídia, com violação ao determinado no vigente Código de Processo Penal, ou seja, o fato de ter, desde 2009 e a descumprir prazo legal para devolução com pronunciamento, colocado no freezer os autos de inquérito policial sobre a chamada Operação Vegas.

Nos Estados de Direito, os poderes são independentes e existe, entre eles, além da harmonia, um sistema de freios e contrapesos. Por isso, existe o dever de fiscalizações recíprocas. Isso obriga Gurgel, como chefe do Ministério Público, de prestar esclarecimentos a uma comissão parlamentar. Aliás, uma comissão mista voltada a apurar crimes graves como, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, licitações forjadas.

Da mesma forma que Gurgel, os chefes dos executivos estaduais, os governadores de Goiás, Distrito Federal e Rio de Janeiro, têm o dever de atender às convocações da CPMI instaurada.

Apenas teriam motivos para não comparecer, no caso, os ministros do Supremo Tribunal Federal em condições de julgar futuras ações penais contra Demóstenes, Cachoeira et caterva.

Além disso, depois de atender à convocação da CPMI, o procurador-geral, caso se sinta impedido, poderá deixar o caso Cachoeira para seu substituto legal.

Como regra, portanto, ninguém pode deixar de atender à convocação de uma CPMI. Assim sendo, Gurgel poderá, ainda e por haver declinado do convite formulado, ser convocado. Terá o dever de comparecer, salvo se obtiver liminar de dispensa do Supremo Tribunal Federal: Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa estarão impedidos por terem adiantado suas teses fora dos autos, ou seja, intempestivamente.

2. Depois da canhestra explicação dada para declinar do convite formulado pela CPMI, o procurador-geral da República resolveu apelar para o diversionismo sem a coragem de dar nomes. E para um acusador de ofício pega muito mal omitir nomes. Fosse em juízo, sua denúncia seria inepta.

A propósito, Gurgel disse estar está sendo criticado por pessoas que “estão morrendo de medo do Mensalão”.

Gurgel deve explicações aos cidadãos brasileiros e aos parlamentares que o representam. Em outras palavras, deve esclarecimentos à CPMI sobre ter transformado o seu gabinete de trabalho em freezer para congelar e não dar andamento, ou solução, a inquérito policial.

O procurador-geral, frise-se mais uma vez, disse que segurou o inquérito Vegas para aguardar as apurações que estavam em curso, numa referência à Operação Monte Carlo.

Esqueceu Gurgel que o inquérito Vegas estava concluído em 2009 e a Monte Carlo é recentíssima. Nem se cogitava a Monte Carlo quando a Vegas já estava concluída.

Fora isso, diz a lei processual penal que o representante do Ministério Público, ao receber o inquérito, deve, dentro de 30 dias no caso de indiciado solto, denunciar (propor a ação penal), requerer diligências ou solicitar o arquivamento do inquérito.

Nada disso fez Gurgel. Ou melhor, colocou no freezer o inquérito. Talvez por possuir bola de cristal e enxergar que, passados alguns anos, aconteceria a Operação Monte Carlo.

3. Não se deve esquecer, ainda, ter o delegado de polícia responsável pelo inquérito decorrente da Operação Vegas, Raul Alexandre Marques de Souza, contado, na primeira sessão da CPMI, haver Gurgel incumbido a sua esposa, a subprocuradora Cláudia Sampaio, de transmitir, isso em 2009, a inexistência de indícios do envolvimento do senador Demóstenes Torres. Ora, pela lei processual penal, Gurgel deveria, no mesmo ano, ter pedido novas diligências ou o arquivamento do inquérito. Não fez isso e, de quebra, teve o voto de Demóstenes, que antes o atacava, na sabatina para sua recondução ao cargo de procurador-geral.

Pano rápido. A conduta de Gurgel ao tentar fugir da CPMI mostra, na verdade, que não somente petistas estão com medo do Mensalão como insinuou. Gurgel, também treme de medo de explicar o inexplicável.


10 maio, 2012

As consequências morais de um veto suspeito

por Saul Leblon



O mesmo personagem que por cinco horas fará acusações ao governo Lula, a membros do seu ministério e a integrantes do PT, no processo denominado de 'mensalão', obstruiu durante dois anos e sete meses uma operação da Polícia Federal cujos dados, a ele apresentados em 2009, já seriam suficientes para a abertura de inquérito e prisão de vários membros da quadrilha de Carlos Cachoeira, entre eles o senador Demostenes Torres. 

O nome desse personagem obstrutivo é Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República. No dia 15 de setembro de 2009 ele incumbiu a própria esposa, subprocuradora Claudia Sampaio, de informar a um perplexo delegado da PF, Raul Alexandre Marques Souza, que não cabia a abertura de processo com base nos dados arrolados pela Operação Vega.

Desqualificava-se assim juridicamente a continuidade de uma minuciosa investigação que reuniu quase 1.400 horas de gravações telefônicas e constatou a endogâmica relação entre o crime organizado e a corrupção política, ambos abrigados em uma engrenagem --dotada de orgânica presença de um braço midiático - com atuação decisiva na gênese dos acontecimentos geradores, justamente, das denúncias do chamado 'mensalão'.

O veredito do casal Gurgel significou do ponto de vista legal um interdito à continuidade da Operação Vega. Seria necessário uma nova investigação sigilosa, a Monte Carlo, para que fatos anteriormente conhecidos, agora vazados primeiramente na mídia, impelissem o senhor Gurgel às providências judiciais competentes - o que ocorreria em 27 de março último.

Esses são os dados da equação que define o jogo político nos dias que correm. Eles estão ancorados no depoimento seguro e contundente do próprio delegado Raul Alexandre Marques Souza à CPI Mista que investiga a quadrilha Cachoeira. Esse encadeamento de fatos tem consequências morais; elas arguem o coração dos atributos requeridos de um Procurador Geral dos interesses republicanos: a isenção.

30 abril, 2012

Gurgel reluta em se declarar impedido

Foto da Agência Brasil: Procurador Geral Roberto Gurgel 


Do Sem Fronteiras 
por Wálter Fanganiello Maierovitch 
Dica do @jrfidalgo

A correta decisão do ministro Ricardo Lewandowski de liberar, para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e o Conselho de Ética do Senado, todas as peças da investigação policial sigilosa sobre o chamado caso Carlinhos Cachoeira resultaram em uma enxurrada de vazamentos à imprensa. As peças se referem às operações Las Vegas, que apesar da gravidade dormiu no gabinete de Roberto Gurgel de 2009 a 2012, e Monte Carlo.

Na essência, o sigilo é imposto no interesse da investigação. Um vazamento, como sabem até os rábulas de porta de cadeia de periferia, pode prejudicar a apuração criminal. Por isso, finda a investigação, o inquérito deveria ser levantado, mas isso não acontece no Brasil.

Entre nós, infelizmente, o sigilo visa manter distante do conhecimento público falcatruas apuradas por poderosos e potentes que gozam de foro privilegiado. Por evidente, as increpações, contidas no inquérito policial e se objeto de ação penal, ficam sujeitas à confirmação no devido processo legal, que tem na ampla defesa a sua pedra angular e na presunção de não culpabilidade (não se confunde, como já escrevi milhões de vezes, com a presunção de inocência, não acolhida na Constituição brasileira) uma garantia fundamental.

Das várias interceptações telefônicas realizadas, uma chama a atenção em especial. Ela mostra como a organização criminal de Carlinhos Cachoeira era tentacular, como a Cosa Nostra, quer a siciliana, quer a siculo-norte-americana. Ambas têm o polvo (la piovra) como símbolo.

De pronto, friso, me refiro sobre a atenção especial ao teor da interceptação publicada hoje na coluna do Ilimar Franco do jornal O Globo sobre a conversa entre Cachoeira e o governador Marconi Perillo.

Antes da divulgação da peça, Perillo sustentava que apenas uma vez atendeu Cachoeira por ele ter pedido uma audiência. A revelação contida na supramencionada coluna do Ilimar Franco mostra a mentira de Perillo. E basta atentar para a consideração de Perillo para com Cachoeira, na conversa interceptada e que segue: “Parabéns. Que Deus continue te abençoando aí, te dando saúde, sorte. Um grande abraço prá você, viu”.

Não me refiro, ainda, à “cachaçada” relatada por Demóstenes, num jantar entre ele, Cachoeira e Perillo, tudo conforme contado na coluna do Ilimar Franco e publicada na edição de hoje do O Globo.

Também não me refiro à gravação que revela mais uma das mil farsas do senador Demóstenes Torres. O senador, quando divulgado o escândalo, sustentou que havia conversado para Cachoeira para ajudar numa pendência entre o seu suplente no Senado e o bicheiro. Na coluna do Jorge Bastos Moreno, intitulada “Nhenhenhém” e publicada no O Globo de hoje, está revelado que a companheira e convivente de Cachoeira, Andressa Mendonça, era casada com Wilder Pedro de Morais, ex-sócio de Cachoeira e suplente do senador Demóstenes Torres. Como se percebe, Demóstenes até aceitou, como suplente de senador, pessoa da organização delinquencial de Cachoeira.

O fato grave a chamar a atenção diz respeito ao litígio pouco digno, segundo os dados revelados, entre o procurador-geral da República, Roberto Gurgel e o senador Demóstenes.

Gurgel, como circulou por todo Ministério Público, teve a recondução no cargo de procurador-geral da República cuidada por Antonio Palocci, então ministro-chefe da Casa Civil.

Quando estourou o escândalo Palocci, o procurador Gurgel, inusitadamente, enviou-lhe um ofício para explicar as gravíssimas suspeitas que pesavam contra ele.

Palocci, que preferiu silenciar sobre os clientes da sua imobiliária (ele tinha uma imobiliária que não cuidava de imóveis), respondeu que tinha feito fortuna com assessoria dada na sua empresa quando estava fora do governo. Gurgel, por incrível que possa parecer, não requisitou inquérito apuratório e determinou o arquivamento do escândalo Palocci.

Sobre essa conduta de Gurgel, o senador Torres, com o discurso correto e apoio da sociedade civil que luta pela restauração da moralidade pública, criticou o procurador-geral da República (a escolha para a função é do presidente da República pela nossa Constituição) com veemência.

Na interceptada conversa entre Cachoeira e Demóstenes, publicada na edição de hoje do jornal O Estado de S.Paulo, ficou clara a verdadeira razão do protesto de Demóstenes contra Gurgel, do plenário do Senado: “Se não der nele, ele (Gurgel) começa a pegar a gente, entendeu ?" (A interceptação é de 7 de julho de 2011.)

Trocada em miúdos essa conversa entre Demóstenes e Cachoeira, fica patente a pressão em razão de Gurgel estar com o inquérito Las Vegas, que apurou a atuação criminosa de Cachoeira e já envolvia Demóstenes.

Não passou muito tempo para Demóstenes concordar, no Senado e expressamente, com a recondução de Gurgel. E Gurgel, por coincidência ou não, ficou com o inquérito Vegas no seu gabinete de 2009 a 2012. Só mexeu nele quando pressionado por cobrança de parlamentares baseada na Operação Monte Carlo.

Ontem, Gurgel informou, com relação a Demóstenes e seu envolvimento no esquema Cachoeira, "que R$1 milhão foi depositado” na conta do senador.

Gurgel fez a afirmação sem ainda ter a movimentação da conta-corrente de Demóstenes, que nega haver recebido.

Com a experiência que possui, Gurgel deveria esperar para verificar a movimentação bancária de Demóstenes, pois, se não for verdadeiro o mencionado, acaba por favorecer, “encher a bola” o senador, ou melhor, de um farsante do tipo tartufo de Molière.

De boa cautela, até porque “embalou” e fez adormecer no seu gabinete o caso Las Vegas, que Gurgel se desse por impedido e deixasse de atuar, passando a tarefa ao seu substituto. Afinal, Gurgel atua como representante da sociedade civil e é, pelo foro privilegiado de Demóstenes, o único que poderá propor ação penal pública contra ele.

Nesse quadro de “bas-fond” do Irajá, pontifica, também, o petista Humberto Costa, relator na Comissão de Ética do processo por quebra de decoro parlamentar contra Demóstenes. Costa anunciou que não vai usar dados de interceptações telefônicas colhidas na Operação Monte Carlo. Em outras palavras, vai aliviar para o lado de Demóstenes, e se contentar no relatório, com fatos indecorosos menores, como o exuberante presente de casamento escolhido pelo senador Demóstenes, pago e importado por Cachoeira.

Pano rápido. Viva o Brasil!


25 abril, 2012

Ley de Medios: quem se omite mais?



O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do professor Fábio Konder Comparato:

Caro amigo:

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 10, que tomou a sigla de ADO 10, foi proposta, como você sabe, pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que o Poder Judiciário declare oficialmente que desde a promulgação da vigente Constituição, ou seja, há vinte e três anos e seis meses exatamente, o Congresso Nacional, por pressão do oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa, não regulamenta os mais importantes dispositivos constitucionais, relativos à comunicação social. Exemplos: o direito de resposta (que é declarado direito fundamental na Constituição!) e a proibição do monopólio e do oligopólio, direto ou indireto, dos meios de comunicação social.

Pois bem, intimado a dar parecer no processo em 25 de março de 2011, o Procurador-Geral da República, que tem o prazo legal de 15 (quinze) dias para fazê-lo, até hoje não o fez.

Diante disso, o autor da ADO ingressou, em 22 de fevereiro p.p., com uma petição à relatora do processo, Ministra Rosa Weber, pedindo providências (petição anexa). Ora, da mesma forma, até hoje, passado mais de um mês, a relatora tampouco despachou a petição.

Abraço,

Fábio Konder Comparato



Em tempo: o amigo navegante há de se lembrar que o brindeiro Roberto Gurgel só tirou da gaveta o inquérito sobre Demóstenes Torres depois que parlamentares foram ao seu gabinete lembrar que “prevaricação” existe.

Em tempo2: o professor Comparato enviou o seguinte comentário:



Caro Paulo Henrique:
Permito-me lembrar que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONFECOM ingressou com idêntica ação de inconstitucionalidade por omissão, que foi registrada como ADO 11.
Como você vê, o atual Procurador-Geral da República, mais uma vez, nos brinda com uma omissão, dobrando-se à omissão os sucessivos Governos e do Congresso Nacional.
Aliás, tanto em uma quanto em outra dessas ações, o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (que obedece, segundo a lei, às instruções diretas e pessoais do Presidente da República) manifestaram-se no sentido de que não existe omissão alguma…
Abraço,
Fábio Konder Comparato


Leia a seguir a íntegra da petição que o professor Comparato encaminhou à Ministra Weber:


Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber, Digníssima Relatora da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão nº 10:

O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, autor da ação em referência, vem expor e a final requerer o que segue:

1.– No próximo dia 25 de março, completar-se-á um ano da remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, a fim de que ela emita o devido parecer no presente processo.
Segundo o disposto no art. 8º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a ação proposta.

2.– A Constituição Federal, logo no primeiro de seus artigos, declara que “a República Federativa do Brasil [...] é um Estado Democrático de Direito”.

Em um autêntico Estado de Direito, escusa lembrar, é absolutamente inadmissível que alguém, sobretudo um agente público, possa sobrepor sua vontade ou seu interesse particular à ordem jurídica, ou justificar-se do não cumprimento da lei por razões de ordem particular.
Escusa lembrar, ainda, que, de acordo com o disposto no art. 127 da Constituição Federal, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica”. O que significa, a todas as luzes, que o Ministério Público não goza nem pode gozar de nenhum privilégio em matéria processual, devendo, como qualquer parte ou interveniente no processo, cumprir rigorosamente os prazos legais.

3.– Nessas condições, é a presente para pedir a Vossa Excelência:

1.que mande intimar o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República a apresentar incontinente nestes autos o seu parecer;
2.que determine seja o Conselho Nacional do Ministério Público informado do fato, para as providências cabíveis.

Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.

De São Paulo para Brasília, 22 de fevereiro de 2012

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p.p. FÁBIO KONDER COMPARATO
OAB-SP nº 11.118

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