18 junho, 2012

Tourinho não conseguiu levar a vaca ao brejo






Cachoeira mantido preso contra o voto de Tourinho Neto


O Tribunal Federal da 1ª.Região denegou, por 2×1, habeas corpus a Carlinhos Cachoeira.

No habeas corpus, o advogado-impetrante, Márcio Thomaz Bastos, pretendia a soltura de Cachoeira e a anulação, por ilegalidade, de todas as provas colhidas nas operações Monte Carlos e Vegas.

Depois do voto canhestro do desembargador-relator Tourinho Neto concedendo o habeas corpus liberatório e anulatório, a votação ficou suspensa até esta segunda-feira 18 por um pedido de vista dos autos feito pelo desembargador Cândido Ribeiro.

Para o desembargador Cândido Ribeiro, as provas foram colhidas legitimamente, pois, em caso de organização criminosa com participação de policiais, as interceptações telefônicas representavam fonte apuratória apropriada.

Como desconhece Tourinho Neto, as investigações sobre criminalidade organizada especial, Máfias, começam, na Itália (país de melhores resultados no contraste ao fenômeno mafioso), com interceptações telefônicas e ambientais.

Tourinho só admite a interceptação telefônica depois de feitas a investigação pela forma convencional. A propósito, ele tem o mesmo entendimento de todos os chefes das internacionais criminosas. Em tempo de criminalidade transnacional, Tourinho Neto tem posição que coloca em insegurança a sociedade civil, vítima de organizações parasitárias e que se infiltram no Estado.

O voto de Cândido Ribeiro foi acompanhado pelo do desembargador Marcos Augusto de Souza, convocado para compor a Terceira Turma julgadora do Tribunal Federal da 1ª.Região.

Assim, e pela necessidade de se manter a prisão preventiva de Cachoeira, a ordem de habeas corpus foi denegada.

Para o nefelibata desembargador Tourinho Neto, a manutenção da prisão de Cachoeira era desnecessária pois todas as suas máquinas eletrônicas de jogos de azar tinham sido apreendidos e a sua organização criminosa desbaratada. Tourinho considerava, ainda, insuficientes os motivos que embasaram a decisão judicial concessiva dos grampos telefônicos.

Caso atentasse para o exitoso resultado obtido pela operação Monte Carlo e as suas conseqüências, Torinho Neto teria nos poupado de tamanha miopia.

Pano rápido. Duas decisões seguram Cachoeira na prisão. Uma, lançada nos autos da operação Monte Carlo e a outra no inquérito iniciado pela operação Saint Michel, que apurou a participação de Cachoeira e da sua organização na fraude a licitações na área de transportes públicos e referente à confecção de bilhetes eletrônicos. Uma das decisões judiais é da competência da Justiça federal e a outra da Estadual.

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Do G1

A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o bicheiro Carlinhos Cachoeira de comandar uma quadrilha que explorava o jogo ilegal com ajuda de policiais, políticos e empresários. Dois dos três magistrados da terceira turma avaliaram que são válidos os áudios, obtidos com autorização da Justiça Federal de Goiás.

O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das operações Vegas e Monte Carlo.

O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitos os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.

Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos do relator.

"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas", disse Cândido Ribeiro, que, "mais adiante", pode mudar essa interpretação, segundo afirmou.

O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STF), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.

A defesa de Cachoeira informou que apresentará embargos de declaração que contestam a decisão ao próprio TRF, o que não modificará o resultado do julgamento, e depois recorrerá ao STJ para tentar invalidar as escutas. "Escutas são exceções, não podem constituir primeiro meio de investigação. Também não pode servir de instrumento de devassa das partes. No caso específico, diante das impossibilidades de fazer um exame de fato, peço vênia ao relator, quero crer que a ilegalidade patente no uso da prova não ocorre. Com essas considerações, acompanho o voto divergente do desembargador", afirmou Souza.


Operações da PF


Cachoeira foi preso em fevereiro na Operação Monte Carlo. Parte da investigação da PF teve como base gravações de escutas telefônicas da Operação Vegas, realizada em 2009.

Na interpretação do relator Tourinho Neto, o juiz da primeira instância na Justiça de Goiás que autorizou as escutas não teria “fundamentado” em seu despacho a real necessidade da utilização desse método de investigação. Os demais integrantes da terceira turma do TRF-1 não concordaram com o argumento.



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